PROCON – NOVA LEI PROTEGE PESSOAS DE BOA-FÉ SUPERENDIVIDADAS

Entrou em vigor no dia 2 de Julho a Lei nº 14.181/21, um inédito e importante instrumento legal para proteger as pessoas de boa-fé que veem sua sobrevivência ameaçada por causa de dívidas muito superiores à sua capacidade de honrá-las.

“Chamada de ‘Lei do Superendividamento’, a nova lei incorpora importantes alterações no Código de Defesa do Consumidor e também no Estatuto do Idoso, concedendo essenciais elementos para a proteção do consumidor endividado”, afirma Vanessa Atui, Coordenadora Executiva do Procon Ibiúna.

“Trata-se de uma questão de justiça”, pois o devedor “quebrado” enfrenta situações desagradáveis na família e no trabalho, “sentindo-se sem saída e submetido a empréstimos abusivos para proteger sua pessoa, família, o que não se admite”.

Atui assinala que a lei, como um novo marco legal, “traz a todos os brasileiros a esperança dos superendividados de boa-fé se reerguerem e ajustarem suas contas restaurando sua dignidade”.

GARANTIR A EXISTÊNCIA

A Coordenadora Executiva do Procon Ibiúna esclarece que a lei é clara em afirmar que superendividamento é a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Nesse contexto, mínimo existencial é uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, pois destina-se à sua manutenção básica e evitar que a sua dignidade, como ser humano, seja ofendida.

Vanessa Atui: “Questão de justiça”

A lei visa proteger principalmente os consumidores que contratam crédito em instituições financeiras e que, por algum motivo superveniente, “um acidente de vida”, como desemprego, doença, divórcio, nascimento de filho, etc., não conseguem realizar o pagamento das parcelas a que se comprometeu.

Esse devedor de boa-fé terá a possibilidade de solicitar uma renegociação das suas dívidas com seus credores ao mesmo tempo, apresentando um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, desde que preservado seu mínimo existencial.

“Para tanto, os consumidores podem contar com o auxílio do Procon, Órgão do qual orgulhosamente faço parte no Município de Ibiúna, e que está presente na maioria das cidades para ajudar os consumidores que se encontrarem nessa situação, como também poderão recorrer ao Poder Judiciário ou Arbitragem.”

“No entanto, algumas dívidas não podem fazer parte dessa negociação, como aquelas que têm garantia um determinado bem (como um carro) – garantia real, os contratos de crédito rural, os financiamentos imobiliários e as dívidas contraídas de má-fé, ou seja, sem a intenção de realizar o pagamento.”

IDOSOS, ANALFABETOS, VULNERÁVEIS

“A lei busca enfatizar a proteção do consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada contra abusos na oferta de crédito proibindo assédio ou pressão na venda de produtos e serviços ao consumidor.”

“Ainda, obriga os fornecedores a informarem todos os dados e riscos do contrato (juros, custo efetivo total, etc.), proibindo-os de conceder crédito sem avaliar a situação financeira do consumidor e garante ao consumidor que informar a administradora do cartão de crédito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do vencimento da fatura, que a parcela em disputa não poderá ser cobrada enquanto o problema não for solucionado.”

CONSUMO CONSCIENTE

“Com tais medidas – finaliza Vanessa Atui – temos que a nova lei ratifica o direito à informação, já previsto no CDC, trazendo maior transparência e segurança no momento da contratação; estimula o consumo consciente para prevenir situações de superendividamento; e valoriza a educação financeira.”

ONDE BUSCAR AJUDA?

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Ibiúna – está localizado na Rua Raimundo Santiago, nº 30, 1º andar, sala 01, Centro – telefones: (15) 3248-3783 – (15) 3241-5738 e (15) 3248-2523.

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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