CONTRATO FIPE – PREFEITURA DE IBIÚNA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE NOTÍCIA DE INQUÉRITO CIVIL

Notícia divulgada ontem (20) pelo Correio do Interior, portal de notícias de São Roque e região, dando conta de que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito civil para “investigar a contratação por meio de dispensa de licitação, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no valor de R$ R$ 3 Milhões, pela Prefeitura de Ibiúna (SP), para realização do projeto de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que reajustou o IPTU do município, na maioria dos casos em mais de 600%, dependendo da região”.

Em “Nota de Esclarecimento” liberada hoje (21), a prefeitura de Ibiúna informa que “vem a público esclarecer fatos que estão sendo falsamente divulgados nas redes sociais, causando comentários contraditórios que estão confundindo a população a fim de prejudicar o trabalho da atual administração”.

A prefeitura anuncia as argumentações expostas na forma de denúncia “serão rebatidas judicialmente e pelas quais as referidas postagens e seus responsáveis irão responder civil e criminalmente pela sua divulgação”.

De acordo com a notícia veiculada pelo Correio do Interior, “a denúncia, encabeçada pelo jovem advogado Dr. Renan Godinho e um grupo de amigos advogados e cidadãos ibiunenses, foi acatada pelo promotor Dr. Thiago Henriques Bernini Ramos, na última sexta-feira (15). Em sua decisão, o Promotor afirma que se faz necessária a apuração cabal dos fatos, uma vez que tal ação pode caracterizar enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública”. E acrescenta:

“No despacho, o promotor deu o prazo de 30 dias para que o prefeito João Mello apresente toda documentação referente a contratação da FIPE, tais como: procedimento de dispensa de licitação, contrato, termos de aditamento, rescisão, além da planilha de todos os pagamentos referentes a contratação.”

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eis, na íntegra, a Nota de Esclarecimento divulgada hoje pela manhã:

“A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, em nome da verdade e transparência que sempre nortearam seus atos, vem a público esclarecer fatos que estão sendo falsamente divulgados nas redes sociais, causando comentários contraditórios que estão confundindo a população afim de prejudicar o trabalho da atual administração.

Amontoados de inverdades vêm se sucedendo nas postagens, das quais vale a pena destacar algumas, que serão rebatidas judicialmente e pelas quais as referidas postagens e seus responsáveis irão responder civil e criminalmente pela sua divulgação:

  1. a) O autor das denúncias, que envolveu outras pessoas na sua “denúncia”, pediu, na representação, suspensão da cobrança do IPTU, alegando ser abusiva e, falsamente, imputou crime grave ao atual prefeito, afirmando que o mesmo estaria beneficiando parentes quando da atualização da Planta Genérica de Valores (a FIPE jamais se prestaria a isso, ainda que fosse verdade);
  2. b) O seu pedido foi frustrado, porque, coerentemente, o Ministério Público indeferiu seus pedidos relativos ao IPTU e de favorecimento a parentes do prefeito, por falta de provas que realmente não existem além do discurso vazio, determinando tão somente a abertura de Inquérito Civil para apuração das condições em que a FIPE foi contratada.
  3. c) Esse é o ponto. Uma gota d’água na vida da administração, um fato corriqueiro e uma obrigação do Ministério Público, investigar possível fraude ou benefício indevido a alguma empresa.
  4. d) Maliciosamente ocultando o fato de que seu pedido relativo ao IPTU e beneficiamento aos parentes do prefeito foi negado pelo Sr. Promotor de Justiça, o autor das denúncias foi às redes sociais, utilizando o nome do prefeito João Mello, afirmando que “o Ministério Público irá investigar o enriquecimento ilícito do prefeito” nesse contrato e ainda mais, “que o contrato agora está sob investigação”, envolvendo nome da instituição de maneira irresponsável para um profissional do Direito.

Vamos à verdade:

  1. a) Os estudos para atualização da Planta Genérica demandavam uma entidade altamente profissional, de reputação inatacável e com muita credibilidade do mercado; acima de tudo, que realizasse os levantamentos de maneira correta e sem beneficiar qualquer pessoa.
  2. b) No mercado nacional, nenhuma instituição se compara à FIPE nesses quesitos. Conhecimento técnico, seriedade, reconhecimento internacional, em tudo a FIPE se encaixa. A maior parte dos proprietários de veículos, quando quer vender seu carro, consulta a Tabela FIPE, assim como os órgãos governamentais quando querem utilizar alguma tabela, usa sempre os dessa Fundação.
  3. c) A empresa prestou serviços semelhantes em dezenas de municípios brasileiros, todos com inexigibilidade de licitação (não dispensa, como quer o denunciante), inclusive para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, todos da mesma forma de contratação, sem questionamentos por parte da Justiça.
  4. d) A Ação Civil Pública é o instrumento utilizado diariamente pelo Ministério Público para investigar qualquer denúncia que lhe chegue às mãos; todavia, isso não quer dizer que “a empresa está sendo investigada” e sim a forma de contratação feita pela Prefeitura (que está correta). A distorção utilizada pelo denunciante é maliciosa e assim colocada para confundir a cabeça de quem o ouve nas redes sociais.
  5. e) Em sua fala, o denunciante afirma que será apurado o “enriquecimento ilícito do prefeito João Mello”. Mais um caso de colocação maliciosa, pelo qual o indivíduo responderá, com os demais denunciantes, já que o “enriquecimento ilícito” nunca existiu. E a ação civil pública não está investigando isso – repete-se – mas a forma de contratação da FIPE, que está correta, como será demonstrado ao sr. Promotor de Justiça.

É claro que esse posicionamento, embora prejudique a população de Ibiúna, é um direito democrático – cada qual escolhe o caminho que quer trilhar, apesar de saber, muitas vezes, que o caminho está errado e que a atualização da Planta Genérica é uma obrigação legal, como aliás, o Promotor ressalta em sua manifestação.

Os denunciantes não contavam com a manifestação da Promotoria que, lucidamente, indeferiu a representação no tocante ao “aumento abusivo”, limitando-se a abrir Inquérito Civil para apurar a forma de contratação da FIPE.

Essa é a realidade, que infelizmente o referido denunciante aumenta e manipula à sua vontade, ESCONDENDO de quem o acompanha que seu pedido contra o IPTU foi INDEFERIDO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA.

Lamenta-se, apenas, que pessoas inocentes e desconhecedoras da realidade o acompanhem nas representações, não percebendo que a atitude do denunciante é desagregadora, contra os interesses do município.

Este é o esclarecimento que a Prefeitura devia aos contribuintes, em nome da verdade, lamentando, uma vez mais, o desassossego e a intranquilidade causada por postagens desnecessárias.

A Prefeitura fica à disposição de todos para qualquer outro esclarecimento.”

 

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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