EXCLUSIVO – IBIÚNA AGUARDA LEI QUE PROIBA QUEIMADAS EM SEU TERRITÓRIO DE 1058 KM2

Segundo vitrine online apurou, havia uma lei de 2011 que servia de referência legal para a Prefeitura multar pessoas que tocavam fogo em qualquer lugar, originando as queimadas, algumas das quais atingiram grandes proporções, como a que ocorreu no dia 11 de maio de 2018 (foto), entre a Estrada da Seicho No Iê e o condomínio Colinas que destruiu 100 mil m2 de matas.

Em 2019, no entanto, a Secretaria do Meio Ambiente teria autuado centenas de munícipes, até que se constatou, tendo em vista os recursos impetrados contra as multas, que a lei era inconstitucional.

Isso porque a referência para a cobrança das multas se baseava no salário mínimo o que não é permitido pela legislação federal.

Em suma: a lei terá sido extinga e a Estância Turística de Ibiúna, cuja extensão territorial de 1058 Km2 a coloca entre os quarenta maiores municípios do Estado de São Paulo com algo em torno de noventa bairros, ficou com as mãos atadas em relação aos malfeitores que provocam danos consideráveis no meio ambiente.

NAS MÃOS DA CÂMARA

Exatamente em razão dessa realidade, no dia 12 de março deste ano, a Prefeitura protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 12 que dispõe sobre a proibição de queimadas na Estância Turística de Ibiúna e define penalidades para os infratores.

O atual prefeito, Paulinho Sasaki, ao encaminhar o documento para o Legislativo, tomou o cuidado de evocar o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município pedindo urgência na tramitação do projeto, já que nos meses de outono e inverno, por situações climáticas favoráveis, ocorre maior número de queimadas.

Vitrine online ouviu do presidente da Câmara, vereador Paulinho Dias, que o projeto deverá ser apreciado em plenário na primeira ou segunda sessão, após retorno do recesso em agosto.

PROIBIÇÃO

O artigo 2º do Projeto de Lei nº 12 é taxativo: “Fica proibido, de qualquer forma, o emprego de fogo em terrenos públicos  ou particulares, localizados nas áreas urbanas da Estância Turística de Ibiúna, para fins de limpeza de terrenos, queima de mato ou vegetação seca ou verde e queima de outros resíduos sólidos, incluindo lixo e entulho.”

No parágrafo 1º deste artigo lê-se: “Considera-se infrator, para fins desta lei, toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer modo, violar ou concorrer para a violação do disposto neste artigo.”

ÁREAS URBANAS E RURAIS

O projeto também abrange queimadas em terrenos residenciais urbanos, em expansão urbana ou em áreas rurais, estando em proximidade de matas ou florestas de quaisquer espécies, área de preservação permanente, escolas, hospitais, linha de transmissão de energia, depósitos e postos de combustíveis…que ponham em risco a vida de pessoas, a fauna e a flora.

Igualmente, o projeto inclui situações em que há potencial de combustão e de poluição: queima de grande proporção, queima de substâncias tóxicas, queima de madeira industrial ou doméstica, borracha, plásticos, isopor e/ou derivados do petróleo. A multa prevista para esses casos além de 5 UMFIs (Unidade Fiscal do Município de Ibiúna) será agravada com mais 10 UFMIs. Atualmente cada UFMI representa R$ 79,91.

Queimadas, intencionais ou não, além de multa de 5 FMIs serão agravadas com mais 3 UFMIs no período de estiagem (outono e inverno).

O projeto de lei prevê ainda que o Poder Executivo ficará autorizado a desenvolver campanhas educativas de esclarecimento à população acerca dos malefícios causados pelas queimadas, assim como de celebrar convênios com essa finalidade.

INDENIZAÇÃO CIVIL

O parágrafo 2º do Artigo 5º estabelece que “as penas previstas neste artigo não eximem o infrator de pagamento de eventual indenização civil a terceiros, nem com o ressarcimento com a contenção e a debelação do fogo.”

FUNDO

O projeto de lei prevê ainda que todos os valores arrecadados comas multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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