IBIÚNA – PREFEITO DECRETA ‘EMERGÊNCIA FINANCEIRA’ NO RESTANTE DO SEU MANDATO
Restando 68 dias para o término de seu mandato, o prefeito de Ibiúna, Paulo Sasaki, decretou “situação de emergência financeira” na administração municipal “em virtude da queda das metas bimestrais de arrecadação”.
O artigo 1º informa que a medida, que visa reduzir gastos, se estenderá até o final do exercício de 2024 “devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo município nos últimos meses”.
O decreto nº 3341, publicado no Diário Oficial do Município de hoje (25), faz as seguintes determinações:
I – Redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente gasto com o adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos para os fins previstos em lei;
II – Vedação à prestação e ao recebimento de horas extras, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde;
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
III – Fica vedado o abastecimento dos veículos da frota municipal, com exceção daqueles atrelados às Secretarias Municipais da Saúde e da Segurança Pública, bem como do Corpo de Bombeiros (Estado) e daqueles previamente autorizados pela autoridade municipal, sendo que os veículos tipo “flex” deverão, preferencialmente, ser abastecidos com combustível Álcool Hidratado Carburante;
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS
IV – Suspensão dos serviços e do funcionamento da frota de máquinas pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços de extrema urgência;
SUSPENSÃO DE EVENTOS
V – Suspensão de todos os eventos solenidades ou festejos de qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura;
SUSPENSÃO DE LICENÇA
VI – Na Secretaria da Educação, fica vedada a fruição de licença prêmio ou qualquer outra licença discricionária que enseja o pagamento de horas a outro servidor a fim de substituição, exceto nos casos para atendimento da necessidade da Rede Municipal de Ensino.
CONSUMO DE ENERGIA…
Diz o artigo 4º – A redução de gastos estender-se-á para todas as Secretarias Municipais e dependências, relativamente ao consumo de energia elétrica, água, telefone, internet e material de consumo, submetendo-se somente para serviços julgados essenciais.
SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES
O artigo 5º suspende, no prazo fixado no decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.
De acordo com o artigo 6º, deverão a Controladoria do Município e a Secretaria da Administração a execução das medidas constantes neste Decreto, sendo que caso seja constatada a inobservância de tais determinações, reportem diretamente a Secretaria de Governo para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
SERVIDORES COMISSIONADOS
Determina o artigo 7º que os servidores comissionados e os agentes políticos que não tomarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, serão imediatamente exonerados dos seus respectivos cargos.
