RELATOR SEGUE PARECER DO TCE E PEDE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE COITI DE 2010
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, vereador Carlinhos Marques (PT), sugeriu na sessão de hoje (18) a rejeição das contas da prefeitura de Ibiúna relativas ao ano de 2010 [gestões de Coiti Muramatsu e Charles Guimarães], referendando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE.
O TCE apontou, entre as irregularidades, “a aplicação inferior ao mínimo constitucionalmente previsto para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e o déficit orçamentário da ordem de R$ 11.403.365,32, correspondentes a 12,46% do orçamento”.
Com relação à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica ficou “comprovada a aplicação de 55,37%, quando o mínimo estabelecido pelo ato das disposições constitucionais transitórias é de 60%”, enfatizou Carlinhos Marques. E acrescentou:
“Reputamos gravíssima também a ocorrência do déficit na execução orçamentária…que significa um desequilíbrio entre o que foi arrecadado e o total empenhado, exorbitante e inaceitável.”
O vereador petista argumentou ainda que as alegações prestadas pelo gestor Coiti Muramatsu em relação ao resultado negativo da execução orçamentária – dificuldades financeiras enfrentadas pelo município no ano, bem como a ocorrência de superávit no exercício seguinte (2011) –“não sana a grave irregularidade, tendo em vista que se tratando do segundo ano de mandato, o chefe do Poder Executivo tinha o dever de zelar pela contenção de despesas, a fim de manter o devido equilíbrio orçamentário”.
Agora caberá à Câmara Municipal decidir sobre o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.