STJ DECIDE QUE GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM EXERCER FUNÇÕES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

Em sessão realizada no dia 18 último, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Municipais não podem exercer funções das polícias Civil e Militar.

Essa posição foi adotada durante o julgamento de um recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais por meio de uma busca pessoal, a revista. Com a decisão, foi anulada a condenação do réu por tráficos de drogas.

Os ministros, em decisão unânime, consideraram “ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

BACULEJO

Segundo divulgação do próprio STJ, os ministros consideraram ainda que, “para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência”.

O ministro relator Rogerio Schietti Cruz considerou que a corporação (GCM) não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.

Um dos argumentos do relator é o de que a guarda não está sujeita a controle por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao contrário das polícias. Ele frisou:

“Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, afirmou o ministro durante o seu voto.

O relator considera que o papel da guarda municipal está sendo desvirtuado, com a corporação em processo de se tornar uma “polícia municipal”. “Inúmeros municípios pelo País afora, alguns até mesmo de porte bastante diminuto, estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas”, disse.

Oséias Francisco da Silva, presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONGM), declarou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça deprecia de forma injusta a função da corporação. “Os nossos guardas municipais atuam diuturnamente em defesa da população com programas essenciais, como é o caso do Maria da Penha, segurança viária, guardas ambientais e atuação na polícia de trânsito.

DEINTER

Em decorrência da decisão do STJ, o Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter) em Sorocaba já proibiu o apoio das Guardas Municipais em ações da polícia civil. Dezenas de cidade do interior integram essa região, abrangendo mais de 120 delgacias.

GCMs

No Brasil existem guardas civis em pelo menos 1.200 municípios.

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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