IBIÚNA – LOM PREVÊ QUE PREFEITURA DEVERIA TER AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA CONTRATAR O SERVIÇO DE ZONA AZUL

camara zona azul

O artigo 29º da Lei Orgânica do Município determina que “compete à Câmara Municipal, com sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município, e especialmente [inciso VI] – autorizar a concessão de serviços públicos”. Isso inclui contratar empresa de transporte público, coleta de lixo, de serviço de estacionamento rotativo pago, etc.

Tradução, segundo advogados ouvidos hoje por vitrine online: como a prefeitura não obteve aprovação do Legislativo para licitar o serviço de estacionamento rotativo pago nas ruas centrais de Ibiúna, está “configurada uma irregularidade”.

A Câmara Municipal aguarda receber as respostas às informações solicitadas por sua assessoria jurídica. A instituição na quinta-feira (28) solicitou uma cópia do decreto municipal nº 150, de 25 de fevereiro de 1985, apontado pela concessionária contratada – Serbet – com base no qual houve o edital de concorrência nº 7/2015 e o contrato nº 131/2015, que firmou com a prefeitura. Até a elaboração desta notícia às 18 horas de hoje (2) a Câmara não havia recebido a referida cópia.

VEREADORES PEDEM EXPLICAÇÃO

pedrinhoO Legislativo também aguarda as respostas ao ofício encaminhado pelo vereador Pedro Luiz Ferreira (Pros) no dia 27 ao secretário de Indústria e  Comércio, Luiz Norberto da Silva, igualmente não recebidas até o momento. No documento, Ferreira cita que “o sistema de Zona Azul Digital, não obstante as benéficas intenções, tem gerado vários questionamentos por parte da população usuária”.

Pedrão da Água, como é popularmente conhecido, faz apenas três indagações: “1. Qual o embasamento legal para implantação desse sistema de cobrança (lei municipal, decreto, portaria, etc.)?; 2. Foi realizado procedimento licitatório para escolha da empresa que administra esse sistema, que modalidade?; 3. Qual a destinação dos valores arrecadados?”

carlinhos hojeComo não houve tempo para leitura da tribuna, o vereador Carlos Roberto Marques Júnior (PSB) protocolou um requerimento a ser encaminhado ao chefe do Executivo Ibiunense, Fábio Bello, em que solicita cópia do edital, ata da licitação e cópia do contrato entre a prefeitura e a empresa Serbet, “com a finalidade de administração do estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade”. Pede, também, que seja informado o montante arrecadado no primeiro mês de funcionamento, aonde os recursos serão investidos e que porcentagem ficará com a prefeitura e com a empresa fornecedora do serviço. Carlinhos Marques pergunta ainda que base legal (lei, decreto) serviu para a elaboração do edital e contratação desse serviço.

Oficialmente, a Zona Azul Digital teve início no dia 21 de dezembro em apenas duas ruas centrais – ruas XV de Novembro e Pinduca Soares – vias ocupadas quase integralmente pelo comércio e locais onde já havia um serviço de cobrança que foi desativado, até que surgiu esse novo sistema. No dia 25 de janeiro á área de estacionamento rotativo pago se estendeu para uma dezena de ruas periféricas, gerando um clima de notável insatisfação por ter atingido diversas áreas residenciais [leia as matérias publicadas por vitrine online sobre o assunto].

Com a polêmica estabelecida, a prefeitura reuniu-se com os representantes da Serbet e fez algumas mudanças anunciadas na edição do dia 30 do Imprensa Oficial. Entre elas, por exemplo, saiu da lista de área de estacionamento pago a rua Raimundo Santiago e entrou um trecho da avenida São Sebastião. Na nota, a Secretaria de Indústria e Comércio assinala que “nas ruas que fazem parte do sistema de estacionamento rotativo (e – sic) predomina o comércio e serviços, não invadindo áreas residenciais”.

POSIÇÃO DA CÂMARA

Ouvido hoje por vitrine online, o novo presidente da Câmara Municipal de Ibiúna, vereador Paulo Sasaki (PTB) reiterou que falará sobre o tema, somente quando receber as respostas do chefe do Executivo e chegar às suas mãos o parecer oficial da assessoria jurídica do Legislativo.

O QUE DIZ UM ESPECIALISTA

julyverEm longo estudo sobre “Estacionamento regulamentado rotativo”, o dr. Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, especialista em Direito Público, capitão da Polícia Militar, presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito, afirma que “o atual Código de Trânsito Brasileiro [Lei nº 9.503/97] permite aos municípios fazerem “concessão  a empresas privadas” daquele sistema.

Ele também é categórico ao sustentar “a competência legislativa municipal, pela instituição do sistema de estacionamento rotativo, somente se justifica nos casos de concessão, para autorizar o Poder Executivo a proceder à devida licitação (na modalidade de concorrência)…”. Esse procedimento foi feito, por exemplo, em Sorocaba

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.