JUÍZA ELEITORAL DE IBIÚNA JULGA RECURSO OPOSTO POR FÁBIO BELLO E MANTÉM A IMPUGNAÇÃO DE SUA CANDIDATURA
Em sentença proferida ontem (14), a juíza eleitoral de Ibiúna, dra. Paula da Rocha e Silva Formoso, manteve a impugnação do registro da candidatura de Fábio Bello (PMDB), atual prefeito municipal, ao responder aos embargos declaratórios opostos pelo candidato.
A juíza analisou em nove páginas todos os tópicos alegados por Bello, assim como mencionou os fatos históricos relacionados ao caso e a jurisprudência que também embasaram sua decisão.
A partir de agora, cabe ao embargante recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, caso decida tentar derrubar a impugnação em instância superior.
O advogado que apresentou o pedido de embargo do atual prefeito, Edilson Fernandes, bacharel em Direito e candidato a vereador pelo PSB, disse à vitrine online estar certo de que “Fábio não terá seu nome nas urnas”.
Fernandes também publicou uma nota afirmando que “quem tinha a intenção de votar no Fábio e Alexandre Bello” (PMDB), irmão do prefeito, podem procurar outros candidatos a prefeito e vereador”. Alexandre também foi impugnado a seu pedido.
A campanha de Bello continua nas ruas e em comícios pelos bairros do município. Um dia depois de saber de sua impugnação, ele gravou um vídeo onde declarou que sua candidatura é legítima.