QUEM DIRIGIR ALCOOLIZADO E PROVOCAR ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL AGORA IRÁ PRESO
Entrou em vigor no dia 20 de abril último a Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 20 de dezembro de 2017, que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
O condutor terá como pena a reclusão de 2 a 5 anos, além de outras possíveis sanções.
Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO
Uma das autoridades ligadas à segurança pública em Ibiúna informou à vitrine online que jamais dirijam embriagados ou sob efeito de qualquer tipo de droga, sempre, mas, especialmente, durante os festejos em homenagem ao santo padroeiro do município. Assinalou que a polícia agirá com o rigor determinado pela nova lei. A mais tradicional e maior festa religiosa que ocorre no fim deste mês atrai milhares de pessoas, razão por que os cuidados para evitar acidentes deverão ser redobrados.