IBIÚNA – NA SEGUNDA-FEIRA HAVERÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES 2019

Na próxima segunda-feira (12), a partir das 15 horas, será apresentado, em Audiência Pública na Câmara Municipal de Ibiúna, da atualização da Planta Genérica de Valores do Município – PGV 2019 realizado Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, da Universidade de São Paulo. Além de uma exposição inicial, os técnicos daquela instituição prestarão esclarecimentos sobre todas as dúvidas apresentadas na ocasião.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Hoje (05), a Prefeitura de Ibiúna divulgou nota oficial sobre esse importante documento que abrange tributariamente todas as propriedades imobiliárias localizadas no município de Ibiúna. Eis a nota, na íntegra:

“A Planta Genérica do Município, que, como salientado, é a base de todos os impostos próprios do Município, exceto ISSQN – é por ela que é calculado o valor do IPTU e do ITBI. A atual administração tem feito tudo o que está a seu alcance para melhoria da receita. A atualização da PGV é um dos remédios, preconizado até pelo Tribunal de Contas, que considera mau gestor o prefeito que não corrige os impostos a seu cargo – já que se omite, em prejuízo dos administrados, que precisam de serviços essenciais melhores e mais eficientes.

A sugestão para a diferenciação de IPTU – valores distintos conforme uso e tamanho da área – é bastante controvertida, em razão da isonomia que deve ser observada na tributação. E não pode ser discutida agora – na atualização da Planta Genérica. A sede própria, assim como para o imposto progressivo, será na revisão do Plano Diretor, já que envolve zoneamento, vocação da região e outros estudos mais aprofundados.

Desde o início de 2017, a Secretaria de Controle e Arrecadação tem procurado cadastrar os imóveis clandestinos e recadastrar os já existentes, incluindo benfeitorias omitidas pelos proprietários. Isso porque, com o aumento da base de arrecadação, haverá um incremento desta. Houve êxito, já que aumentara arrecadação em um milhão de reais/ano, a partir deste, com o recadastramento e cadastramento de clandestinos.

Há ainda um trabalho em andamento que, depois de concluído, deverá incluir aproximadamente 7.000 imóveis existentes e não cadastrados no município. Mas isso deverá demorar um pouco, porque é uma tarefa gigantesca, graças ao tamanho do município e aos muitos núcleos residenciais existentes.

Quanto ao ISSQN, gerado pela prestação de serviços, vem sendo prejudicada sua arrecadação pela estagnação econômica do país. Em Ibiúna, só houve boa arrecadação enquanto o Consórcio São Lourenço esteve trabalhando no município, tendo recolhido de 2014 a 2016 aproximadamente 20 milhões de reais. Atualmente, os valores retornaram ao período pré- CCSL. Foi realizado um recadastramento de contribuintes, que não mostrou pouca alteração. As normas gerais sobre o ISSQN fixadas pelo Governo Federal, proibindo alíquota superior a 2% na prestação de vários serviços, impede que novas empresas sejam atraídas, já que, sendo a alíquota a mesma, preferem fixar-se em seus municípios de origem.

Havia uma esperança com a edição da Lei Complementar 157/2016, que instituiu a cobrança pelo município de ISS sobre planos de saúde, cartões de crédito, etc. Mas, em março deste ano, a vigência da lei foi suspensa pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835.

O ITBI tem que se basear exclusivamente na mesma Planta Genérica de Valores que fixa os valores venais para os imóveis; a Capital tentou criar uma tabela à parte para cobrança desse imposto, mas a tabela foi declarada inconstitucional, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que “os dois impostos – ITBI e IPTU – teriam regimes jurídicos próprios, mas ambos têm a mesma base de cálculo, definida nos artigos 33 e 38 do Código Tributário Nacional”.

Também o município de Avaré tentou implementar tabela à parte, mas foi obstada pelo Ministério Público, que ingressou com ação civil pública contra a tal tabela. Assim, temos que continuar usando a mesma base – valor venal fixado em planta genérica – para cobrança tanto do IPTU quanto do ITBI. Desde o ano passado, a Prefeitura vem implementando mecanismos mais eficientes para agilizar a cobrança da dívida ativa. O grande obstáculo é o Cadastro Imobiliário, totalmente desatualizado e assim mantido pelos governos anteriores e cujos dados estamos atualizando agora.

Aproximadamente 30% dos contribuintes têm como endereço de entrega dos carnês o mesmo endereço da Prefeitura – prática que vem de décadas, que agora estamos extirpando. Para tanto, firmamos convênios com Receita Federal, Fazenda Estadual, concessionárias de serviços públicos e cartórios, para atualizar os endereços dos contribuintes.

Também firmou-se protocolo para iniciar o protesto em cartório dos devedores ao Fisco Municipal e criamos o CADIN – Cadastro de Inadimplentes do Município. Essas são ações determinadas pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas e recomendadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A título de informação, não haverá anistia de impostos, nem neste exercício nem pelos próximos. Foram levantados os devedores que fizeram acordo de parcelamento durante a anistia e deixaram de pagá-lo. Estão sendo notificados para que venham regularizar sua situação em 5 dias, sob pena de protesto e ajuizamento do débito restante, com atualização monetária, juros e encargos legais.

Desde janeiro de 2017, não foi concedida isenção de impostos a qualquer proprietário, exceto no caso de incentivo fiscal, devidamente autorizado por lei. Estão sendo adotadas medidas para fomento da economia municipal. A duplicação da rodovia Bunjiro Nakao traz esperança de que mais empresários venham para Ibiúna. Foi ativado realmente o Polo Industrial e o intuito é atrair mais indústrias para o município. A localização geográfica de Ibiúna é propícia para isso, mas havia o impedimento do péssimo acesso pela Bunjiro que agora, duplicada, ajudará na atração de novas empresas.

Outro objetivo é para estabelecer uma ligação melhor entre Ibiúna e a Rodovia Castello Branco. É uma luta que durará anos, mas não se caminha 10 quilômetros sem dar o primeiro passo.

Em janeiro de 2017, a folha de pagamento da Prefeitura já consumia metade da arrecadação – e a situação piorou quando o ex-prefeito, no final de 2016, concedeu aumento inesperado a todos os funcionários, aumentando as despesas com pessoal.

Todos os servidores passaram por recadastramento e a avaliação dos concursados já se efetivou (a lei nunca havia sido aplicada) – os mal avaliados serão dispensados. Inúmeras readaptações que encontramos estão sendo reanalisadas, agora em local próprio – o INSS – já que se trata de servidores regidos pelo Regime Geral da Previdência.

A Prefeitura está fazendo os cálculos atuariais necessários para verificar a possibilidade de implantação do Regime Jurídico Único, em que não apenas os servidores serão mais beneficiados, mas principalmente os cofres públicos, já que haverá diminuição no recolhimento dos encargos.”

 

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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