SAQUEAR CARGAS DE VEÍCULOS TOMBADOS É CRIME SUJEITO A PRISÃO

Uma carreta tombou na noite da segunda-feira na altura do km 50,5 da rodovia Bunjiro Nakao. No dia seguinte, a carga, com produtos alimentícios da Nissin, localizada na mesma rodovia no município de Ibiúna, foi totalmente saqueada.

A cena, filmada e postada no Facebook, lembra as ações de salteadores da Idade Média, quando a sociedade humana ainda estava muito distante do atual estágio de civilização. Revendo as imagens, verifica-se ali até mesmo a presença de crianças, o que, por si só, chega a ser triste e comovente.

No meio dos muitos comentários, a maioria execrando o saque, um leitor fez questão de corrigir que o fato se deu na realidade no trecho pertencente ao município de Cotia. É verdade e pudemos confirmar esse pormenor. A divisa de Ibiúna com Cotia está situada no km 54,5. [Posteriormente, por telefone ao editor de vitrine online, desculpou-se reiteradamente dizendo que teve uma reação emocional motivada por defender Ibiúna de notícias negativas, que supostamente prejudicam seus negócios]

O mesmo comentarista, mesmo correndo o risco de se comprometer, acrescentou que a carga já havia sido liberada pela seguradora do caminhão [fato sem comprovação] E também, e isso é muito grave, que a Polícia Militar Rodoviária pratica facilitar os saques, com o objetivo de liberar logo a pista. Vitrine online levou essa informação ao Comando da Polícia Militar Rodoviária, no km 17 da Rodovia Raposo Tavares, argumento que foi prontamente repelido, por se tratar de um crime.

O policial explicou que o seu papel, quando atende ocorrência dessa natureza, cumpre as seguintes missões: preservar a vida e a área para que não ocorram novos acidentes e proteger o patrimônio envolvido, no caso uma carreta e toneladas de macarrão instantâneo acomodadas em caixas de papelão.

CARGA É PROPRIEDADE PRIVADA

Segundo Silvio Kasnodzei, diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná, estado em que roubo de cargas é também preocupante, afirma: “Se o veículo tombar, é quase certo que as cargas serão saqueadas. As pessoas levam por bem ou por mal.”

Ainda de acordo com Kasnodzei, o Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.

Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.

PAPEL DO MOTORISTA – O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.

PAPEL DA POLÍCIA – A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiros.

JURISPRUDÊNCIA

Num acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, de 18.5.2016, num saque de caixas de biscoitos, a questão é ratificada nos seguintes termos:

“Saque de veículo tombado é furto. Saquear carga de veículo acidentado é furto punível com pena de 01 a 04 anos de reclusão e multa (artigo 155 do Código Penal). Carga de veículo acidentado tem dono e o acidente de modo algum autoriza a apropriação dos bens transportados. Identificados todos, alguns ou apenas um dos saqueadores, a responsabilização penal é cabível.” (Carlos Rossini é editor de vitrine online)

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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