EXCLUSIVO – VIAÇÃO RAPOSO TAVARES DEVERÁ VOLTAR A ATUAR NO TRANSPORTE PÚBLICO EM IBIÚNA

Se não houver nenhum imprevisto, a Viação Raposo Tavares, que atuou no município de Ibiúna por meio de contrato emergencial firmado em dezembro de 2016, cujo serviços foram suspensos por decreto do atual prefeito no dia 4 de fevereiro de 2017, deverá retornar a Ibiúna até o fim deste mês – agora por meio de licitação.

Isto porque na manhã de hoje (5) foi feita a abertura da sessão da concorrência pública sobre a concessão do transporte coletivo do município de Ibiúna.

Duas empresas se apresentaram: Auto Viação Veloz, que vem operando no município por contrato emergencial e gerando imensas queixas dos munícipes, e a Viação Raposo Tavares. A Veloz foi inabilitada por descumprimento de alguns itens do edital.

Por não ter apresentado carta credencial, a Auto Viação Veloz deixa de ter condições de impor recurso para impedir administrativamente a entrada da Raposo Tavares, segundo apurou vitrine online.

A lei prevê, após a publicação de habilitação ou inabilitação, prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso, após o que é publicada a data para prosseguimento da sessão, quando haverá a abertura do envelope de proposta incluindo o preço, que poderá ser menor, mas não superior a R$ 4,10.

Caso a proposta esteja de acordo com as exigências do edital, haverá a declaração da vencedora. Como o contrato em vigor expira no dia 26 deste mês (julho), caso não haja interposição de recurso, até esse dia os serviços já estarão regularizados.

FROTA

O edital da licitação determina que a empresa deverá disponibilizar para os usuários 46 veículos e uma frota total de 51 ônibus, incluindo a reserva técnica mínima de 10% tendo em vista a grande extensão territorial do município.

Para o início da operação, pelo menos 80% dos veículos deverão possuir equipamentos que permitam acessibilidade (elevadores e/ou plataformas para acesso de usuários com necessidades especiais).

No prazo máximo de 2 anos, a contar do início da operação, toda a frota deverá possuir equipamentos de acessibilidade, conforme a legislação vigente.

IDADE 

Ainda de acordo com os termos do edital, a idade média da frota não poderá ser superior a 10 anos e a idade máxima não poderá ser superior a 14 anos.

A empresa concessionária deverá observar todas as especificações técnicas de acordo com as resoluções, normas técnicas e legislações vigentes, específicas da indústria de fabricação de veículos, em especial as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

FATO HISTÓRICO

O processo de licitação agora em curso não deixa de ser um fato histórico, uma vez que a última licitação para contratar empresa de transporte público em Ibiúna ocorreu em 1999, quando o período contratado era 5 anos + 5 anos, agora são 10 anos + 10 anos. Por isso, desde 2011 as contratações vinham sendo feitas por meio de contratos emergenciais.

Segundo vitrine online apurou, Juliana Prado, diretora de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura de Ibiúna, preside a Comissão de Licitação.

Se algum interessado quiser ter acesso à cópia da ata da sessão de hoje, poderá retirá-la na Prefeitura.

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *