IBIÚNA – POPULAÇÃO RECLAMA DO BARULHO INFERNAL À NOITE E DE MADRUGADA EM CHÁCARAS E CONDOMÍNIOS
Mesmo em meio à uma pandemia mortal, as noites e madrugadas, principalmente nos fins de semana, estão sendo tão ruidosas, com festas em chácaras [sobretudo as que são alugadas para festas], condomínios e residenciais, a ponto de tirar sono e irritar a população ibiunense, que tem direito ao silêncio e a dormir com tranquilidade.
Na noite e madrugada deste sábado, 26 e 27, vitrine online captou diversas queixas de moradores em diversos bairros como Cachoeira, Lajeadinho, Residencial Europa, Ressaca, Areia Vermelha, Cupim, Puris, entre outros.
“A situação está se repetindo e de modo insuportável”, disse uma mulher, pedindo que as autoridades municipais tomem providências efetivas para evitar “esse tormento”.
“Aqui no Lajeadinho [como aconteceu também no bairro da Cachoeira] também até fogos os idiotas estavam soltando”, escreveu uma moradora.
A.C. escreveu: “Fazem festa por que ainda não perdeu um ente querido da família.”
De uma advogada: “Fazer festas clandestinas é crime. Código Penal, no artigo 268, dispõe ser crime “infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa.”
A propósito, é oportuno lembrar que nessas festas as pessoas não usam máscaras, além de terem contatos próximos, duas circunstâncias que comprovadamente aumentam o risco de contágio por covid-19, como bem advertem as autoridades médicas.
De um morador: “Devia ter multa, e bem alta. O problema é que não dá em nada. Por isso fazem o que querem.”
“E aí em pergunto: “Será possível a fiscalização ou a polícia estar em todos esses lugares? E se forem, será que o pessoal vai obedecer e ir para a casa? Infelizmente, tudo depende da consciência das pessoas. Por isso, os casos de covid e os óbitos estão aumentando a cada dia”, postou outro morador ibiunense.
Uma dona de casa alertou: “Se até o Presidente não cumpre as leis, imagina as pessoas que vão no embalo. No Brasil falta tudo, principalmente bom senso e educação dos adultos.”
M.O.: “Lamentável tantas pessoas morrendo e os outros fazendo festa.”
W.P.: “Infelizmente não adianta chamar a polícia”, [ou ela não vem] ou não dá em nada.”
J.D.: “Aqui no Residencial Europa também não tem que consiga dormir com tanto barulho…Eu com criança pequena, marido tem que sair daqui a pouco para trabalhar, e a falta de respeito não tem limite.”
R.S.R.: “Aqui no Puris tem uma chácara que tá tendo festa também como muito alto.” Isso também ocorreu no bairro da Cachoeira e incomodou muitos moradores durante a madrugada.
O QUE DIZ A PREFEITURA

Em outro momento em que recebemos diversas queixas de moradores, vitrine online solicitou às autoridades de segurança pública do município esclarecessem a população das medidas que são tomadas, incluindo os famigerados “pancadões automotivos”. As informações que seguem foram encaminhadas, segundo a assessoria de Imprensa da Prefeitura, pelo secretário de Segurança Pública.
1. Quais ações a GCM deve tomar nesses casos?
Resposta: Mediante denúncia, averiguar o local, o solicitante tendo interesse em representar contra o autor, será elaborado um BOGM e o mesmo encaminhado à Delegacia de Polícia para representação. Boletim de Ocorrência da GCM encaminhado com os valores medidos com o decibelímetro.
2. A partir de quantos decibéis o infrator pode ser multado?
ZONAS DE USO DIURNO VESPERTINO NOTURNO
Zona residencial e Rural 55 dB (A) 50 dB (A) 45 dB (A)
Zona Residencial Mista e de Proteção Ambiental 60 dB (A) 55 dB (A) 50 dB (A)
Zona Mista 65 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)
Zona Industrial 70 dB (A) 60 dB (A) 60 dB (A)
3. O que diz a legislação sobre esse assunto tão comum no território ibiunense?
Lei 1890/2013
Art. 1° – Fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo, ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que caracterize perturbação ao sossego e o bem-estar público.
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I- multa de 10 UFMI (Unidade Fiscal do Município de Ibiúna);
II- apreensão e remoção do veículo ou da fonte geradora de som excessivo ou que gere incômodo de qualquer natureza, quando é utilizado pelo infrator como gerador e propagador de som excessivo e perturbador do sossego e do bem estar público, conforme artigo desta Lei e quando estiver o mesmo em logradouro público.
III- pagamento das taxas e das despesas com a remoção e a estada do veículo e da fonte geradora de som excessivo ou que gere incômodo de qualquer natureza.
Parágrafo Único- Aplica-se em dobro a multa prevista no inciso I em caso de reincidência.
4. Quantos decibelímetros [aparelhos que medem os níveis de ruídos] estão à disposição da GCM?
1 (um) em uso.
