PREFEITURA RELATA PROVIDÊNCIAS E APONTA AUTORIA DO CRIME AMBIENTAL

Vitrine online reproduz abaixo, na íntegra, relatório elaborado pelo secretário municipal do Meio Ambiente, engenheiro ambiental Fernando Salles Rosa, sobre a situação e as medidas legais que estão sendo tomadas tendo em vista apontar civil, criminal e administrativamente os responsáveis por esse fato que provocou tristeza e revolta em toda a população:

“No dia 9 de dezembro a Prefeitura expediu Auto de Embargo, com a finalidade de paralisar quaisquer atividades na propriedade situada na Rodovia Bunjiro Nakao, na altura FAL Pavimentação e Terraplanagem Ltda do km 67, lado direito, sentido São Paulo, Bairro do Curral, onde ocorreu o desmatamento ilegal de aproximadamente 130.000 m2 de vegetação nativa de Mata Atlântica.

Após a entrega do Auto de Embargo a um representante da empresa, que estava executando o cercamento da área, foi aberto o processo administrativo nº 10.844/2013 visando a apurar todas as irregularidades que contribuíram para que a devastação de grandes proporções não fosse evitada.

Para tanto, no mesmo dia foi protocolado na Polícia Militar Ambiental ofício expedido pelo prefeito com o objetivo da obtenção de todos os documentos resultantes dos procedimentos adotados, principalmente devido aos inúmeros relatos de que viaturas do policiamento estiveram no local por várias vezes e mesmo assim as atividades prosseguiram.

Já no dia 10 de dezembro, as cópias dos documentos foram obtidas devido ao apoio da gestora da Área de Proteção Ambiental (APA) Itupararanga e, assim, toda a documentação foi juntada aos autos. Em resumo, segue a ordem dos fatos:

* Dia 24/11/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 130587, respectivo Auto de Infração Ambiental nº 288619, que resultou em multa de R$ 2.325,00 e Termo de Embargo da Área e/ou Atividades, referente ao desmatamento de vegetação nativa em área correspondente a 775 m²;

* Dia 24/11/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 137665;

* Dia 28/11/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 137688;

* Dia 30/11/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 137692;

* Dia 02/12/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 130604, respectivo Auto de Infração Ambiental nº 288647, que resultou em multa de R$ 24.000,00, Termo de Embargo de Área e/ou Atividades e Termo de Apreensão de uma Escavadeira e uma Máquina nº D61, referente ao desmatamento de vegetação nativa em 4.000 m²;

* Dia 03/12/2013: Boletim de Ocorrência Ambiental nº 130605, respectivo Auto de Infração Ambiental nº 288655, que resultou em multa de R$ 380.700,00, Termo de Embargo de Área e/ou Atividades, referente ao desmatamento em 126.900 m²;

Todos os documentos, Autos de Infração Ambiental, assim como os Termos de Embargos e outros documentos, foram lavrados em nome da empresa Speedy Imóveis Ltda., CNPJ nº 16.640.610/0001-90 e do seu representante.

Sendo assim, além do primeiro embargo, no dia 12 foi lavrado outro Auto de Embargo, agora em nome da empresa Speedy Imóveis Ltda e de seu representante. Na mesma data, a Prefeitura afixou duas faixas no local do crime ambiental, a fim de informar a população sobre as providências e contar com seu apoio para eventuais denúncias.

Com relação à autorização que foi expedida no dia 12 de novembro, em nome da mesma empresa, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente para: “supressão de floresta plantada de Eucaliptos, abandona ou subutilizada, ocupando a totalidade de uma área com 143.605,568 m²”, será aberta sindicância para apurar as responsabilidades, os possíveis prejuízos de tal ato, assim como as suas consequências administrativas sobre os envolvidos.

A partir da juntada dos documentos, no início da próxima semana a Prefeitura Municipal informará oficialmente o secretário de Estado do Meio Ambiente e demais autoridades, assim como fará representação junto ao Ministério Público, tendo em vista agilizar as investigações e os desdobramentos da situação que deverá ser investigada na esfera penal, cível e administrativa.

Além disso, a Prefeitura vem buscando apoio técnico visando ao resgate da fauna silvestre ainda restante no local e aproveita para alertar à população para que tome os cuidados necessários quando estiver trafegando com veículos nas proximidades, com a intenção de evitar acidentes devido a travessia de animais na pista.”

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.