JUSTIÇA DE IBIÚNA MANTÉM INTERDIÇÃO DO SHOPPING
A juíza-titular da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna, dra. Paula da Rocha e Silva Formoso decidiu hoje (23) à tarde manter a interdição do Shopping de Ibiúna negando, assim, pedido de reconsideração da decisão que determinou, no último dia 13, a interdição do local até a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCP feito pelos representantes do empreendimento. A juíza disse à vitrine online ter fundamentado sua decisão tanto na manifestação contrária do Ministério Público quanto nos consistentes argumentos apresentados pelo juiz Cassio Pereira Brisola, que determinou a interdição.
O relato do juiz “contemplou todos os aspectos e princípios envolvidos no caso sub judice”, esclareceu a juíza. Sua decisão revela que o Shopping Center Ibiúna não tem alvará desde o inicio do seu funcionamento em 2004 e tampouco o AVCP, senão os teria apresentado à Justiça. Nas palavras da magistrada há clara ressalva de que “o Poder Judiciário não tem condições de aferir se a executada possui, ou não, os documentos necessários para a obtenção de alvará provisório. O fato inconteste é que a executada não apresentou ao Juízo a concessão de qualquer alvará, seja provisório, seja definitivo”.
A partir de agora, cabe aos responsáveis pelo shopping, como recurso específico para “insurgir-se de decisão que a parte pretende ver alterada” entrar com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Num breve comentário, dra. Paula afirmou que “o direito à vida se sobrepõe aos direitos individuais dos condôminos” do shopping. Essa referência tem tudo a ver com o fato de a interdição ter sido determinada por questão de segurança pública.