[IBIÚNA] ‘UMA CIDADE TÃO BONITA E COM UM POVO VALOROSO MERECE UM FUTURO DIGNO’

NESTA ENTREVISTA EXCLUSIVA à vitrine online, o advogado da Câmara Municipal de Ibiúna há seis anos, dr. Marcelo Ghissardi de Oliveira (32) faz importantes revelações para a população ibiunense compreender a razão de ser do parlamento municipal, sua forma de atuação e limitações, as relações com o Poder Executivo, e a importância da participação popular nas atividades ali realizadas. Advogado há dez anos, dr. Marcelo tece seus comentários sem perder de vista a situação problemática que vive a cidade. E conclui com uma bela e oportuna visão sintética: “Uma cidade tão bonita e com um povo tão valoroso merece uma reação positiva e um futuro dignamente planejado.”

O que é a Câmara Municipal e sua função?

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, e dentre as suas principais funções podemos destacar: a função legislativa que consiste em construir um sistema normativo próprio do município, a função fiscalizadora que possibilita o controle externo dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Constas do Estado, a função de assessoramento que reside nas propostas e solicitações formuladas pelos Vereadores ao Prefeito em matérias que não se encontram dentro de suas competências, a função administrativa que traduz-se na auto-organização da Câmara Municipal, e ainda a função julgadora que compreende tanto a análise das contas do Prefeito quanto a aplicação de penalidades aos agentes públicos detentores de mandato eletivo.

O que rege as condutas dos vereadores?

O exercício do mandato de Vereador é regido pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Existem ainda normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado que devem ser observadas pelos Vereadores.

O que cabe aos vereadores fazer e quais suas limitações jurídico-funcionais?

No exercício de suas atribuições os vereadores são dotados de poderes que propiciam o desenvolvimento da representação popular. Nesse sentido, cabe aos vereadores a proposta ou a modificação de projetos de Lei no âmbito municipal, a sugestão ao Poder Executivo medidas de interesse público, a fiscalização dos atos de gestão administrativa e financeira do Prefeito Municipal e suas Secretarias, a investigação e o julgamento de eventuais irregularidades cometidas pelos agentes públicos eleitos pelo povo, além da administração da Câmara Municipal.

No entanto, o poder conferido aos vereadores é sempre limitado pela Lei para que não ocorram abusos e interferências em atribuições próprias de outros Poderes (Executivo – Judiciário), principalmente no que diz respeito à competência para iniciativa dos Projetos e emendas, e uma série de limites no exercício da fiscalização.

Quais são os mecanismos elaborados pela Câmara: projeto de lei, requerimentos, indicação, para que cumpram suas obrigações jurídicas?

Dentre as principais ferramentas (prerrogativas) à disposição dos Vereadores para o cumprimento de suas funções podemos considerar: a iniciativa de projetos de Lei, a possibilidade de apresentação de emendas em projetos de autoria do Prefeito, a participação nas comissões permanentes, a imunidade parlamentar que assegura ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, o encaminhamento de indicações com a solicitação de providências por parte do Poder Executivo, o requerimento de informações perante o Prefeito cujo encaminhamento de resposta é obrigatório, a constituição de comissões de estudos e de inquérito para respectivamente debater matérias de interesse municipal e julgar eventuais irregularidades cometidas, dentre outros.

Qual a diferença de trâmite entre um projeto de lei encaminhado pelo Executivo e um oriundo do próprio Legislativo?

Os projetos de lei, sejam eles encaminhados pelo chefe do Executivo ou de iniciativa parlamentar sujeitam-se praticamente ao mesmo trâmite, ou seja, são examinados pelas comissões correlatas, são debatidos pelos Vereadores, eventualmente modificados através de emendas, deliberados pelo Plenário e, se aprovados, submetem-se à sanção do Prefeito. A grande diferença diz respeito à iniciativa das matérias, que em alguns casos são reservadas ao chefe do Poder Executivo.

Existe um conflito entre as demandas da população e os limites de poder dos parlamentares? O que a população precisa compreender a respeito dessa realidade?

Sim, diante da precariedade e ineficiência de vários setores da administração pública, a população anseia, com toda razão, por resultados práticos que na maioria das vezes demandam investimentos. Ocorre que o Vereador não tem o poder legal de ordenar despesas, ficando restrito a sugerir medidas ao Poder Executivo, medidas estas que, embora cobradas, muitas vezes não são acatadas e geram perante a população uma sensação de descaso. Assim, na condição de representante do povo, o Vereador concentra as demandas da população e transmite para o chefe do Poder Executivo, porém não detém o poder de forçar a realização de tais medidas práticas.

Pode citar os números de projetos de lei, requerimentos, indicações no presente exercício?

Neste exercício de 2015, até a última sessão ordinária realizada no dia 06 de abril, os Vereadores encaminharam 361 indicações (documentos sugerindo/cobrando medidas de interesse da população) perante o Poder Executivo e demais órgãos competentes. Foram encaminhados ao chefe do Poder Executivo 40 requerimentos de informações. Com relação aos projetos de Lei, foram apresentados 19, sendo 15 de autoria do chefe do Executivo, dos quais 2 foram retirados, 3 de autoria de Vereadores e 1 de autoria da Mesa Diretora da Câmara. Desse total de projetos, 10 já tiveram sua tramitação concluída e foram deliberados pela Câmara Municipal.

A troca de prefeitos prejudicou o trabalho legislativo?

Sem dúvida alguma a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo é extremamente prejudicial. Toda ação planejada sofre, em algum grau, interferência em razão da troca de chefia do Poder Executivo, o que acarreta a interrupção ou suspensão de ações iniciadas impedindo o desenvolvimento do município.

No que diz respeito especificamente ao exercício da função parlamentar, podemos destacar alguns inconvenientes dessa alternância de poder como: interrupção da tramitação de projetos de Lei de autoria do Executivo, dificuldade na obtenção de informações, alternância de cargos estratégicos, dentre outros.

Em quais momentos a população deve dar maior atenção ao trabalho desenvolvido pelos Vereadores?

O contato da população com o trabalho da Câmara Municipal deve ser constante, afinal de contas trata-se de órgão de representação da vontade popular. O acompanhamento das sessões realizadas, da tramitação e resultado dos projetos e o contato direto com os Vereadores é direito de todo cidadão e configura verdadeiro exercício de cidadania. No entanto, determinados momentos demandam maior atenção da sociedade, tais como audiências públicas, discussões de projetos de leis orçamentárias (Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual) haja vista que planejam todo o investimento e autorizam as despesas do município, projetos de lei que alterem ou reajustem tributos, projetos de modificação do plano diretor, processos de cassação e atividades das comissões de inquérito.

Do seu ponto de vista o que pode contribuir para a população ter uma imagem desfavorável do Legislativo?

Acredito que a escala de satisfação da população com o Poder Legislativo está intimamente ligada ao desempenho da Administração Pública em geral na melhoria das condições de vida da população.

O grau de insatisfação com o atual estado de coisas é tamanho que as atitudes benéficas realizadas pelo Poder Legislativo acabam ofuscadas.

No meu particular ponto de vista, o município de Ibiúna necessita de um efetivo, urgente e amplo projeto de desenvolvimento, que somente será possível com estabilização político-governamental, possibilitando assim a continuidade das ações planejadas. Sem isso, o Poder Público municipal permanecerá regando a insatisfação popular.

Em seus quase seis anos na função de advogado da Câmara Municipal de Ibiúna o que o senhor acha que poderia ser feito para melhorar o município e a satisfação da população em relação ao Poder Público?

O município precisa entrar nos eixos do desenvolvimento, pois o descontentamento dos membros do Poder Legislativo é reflexo do descontentamento da população.

No atual estágio, vejo que a ação parlamentar muitas vezes fica restrita ao apontamento de erros, formalização de pedidos não atendidos, ou seja, verdadeira luta inglória.

Somente com um criterioso plano de trabalho, com ações a curto, médio e longo prazo, que envolvam planejamento, aumento de arrecadação, atração de novas empresas e investimentos, contenção de despesas desnecessárias e continuidade de governo, poderemos colher dias melhores.

Com o orçamento municipal insuficiente, diversidade de problemas decorrentes da grande extensão territorial e a insegurança política e jurídica que afeta o governo no município de Ibiúna, impedindo a continuidade de ações e projetos, muito prejudicado fica o leque de ações parlamentares.

Contudo, acredito que toda a melhora que pretendemos depende grandemente do crescimento da participação e engajamento político das pessoas de bem, assim como do exercício consciente do direito de escolha dos governantes através do voto, pois uma cidade tão bonita e com um povo tão valoroso merece uma reação positiva e um futuro dignamente planejado.

 

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.