COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO FORA DAS RUAS XV DE NOVEMBRO E PINDUCA SOARES “É ILEGAL”, AFIRMA ADVOGADO
“Nos últimos dias, os veículos de comunicação da pacata cidade de Ibiúna vêm divulgando notícias sobre o funcionamento do estacionamento rotativo digital nas áreas comerciais e sobre a expansão para outras vias públicas da cidade, o que vem causando transtornos e revolta da população.
Sobre o tema, é necessário traçar alguns aspectos jurídicos, principalmente sobre a estrutura constitucional de tal tributo.
Primeiro, como é sabido, para se criar um tributo é necessário a edição de uma Lei que, a princípio e no caso de Ibiúna, incumbe ao Poder Legislativo através dos vereadores.
A legislação que criou a “zona azul” foi o Decreto-Lei 150 de 26 de janeiro de 1985, editada pelo chefe do Executivo da época.
O Decreto-Lei, para os leitores leigos, é um decreto com força de lei emanado do Poder Executivo, quando este acumula anormalmente as funções do Legislativo.
Atualmente, devido à edição e promulgação da Constituição Federal de 1988, o Decreto-Lei foi abolido, porém, foi por ela recepcionado como Lei Ordinária, no caso de ser materialmente compatível com a nova ordem constitucional.
Portanto, a instituição da “Zona Azul” guarda sintonia com os ditames constitucionais, porém, o Decreto-Lei que a criou delimitou especificamente as áreas de atuação, quais sejam: Rua XV de Novembro e Rua Pinduca Soares.
Dessa forma, a legislação em apreço não abarca as vias públicas que estão sendo objeto de fiscalização pela empresa privada responsável pela cobrança e que vêm sendo questionadas pelos munícipes.
Assim entendo que a fiscalização que saia da esfera das vias públicas objeto do Decreto-Lei é ILEGAL e, consequentemente INDEVIDA sob a ótica jurídica constitucional, uma vez que não houve a edição de uma Lei, a ser produzida pelo Poder Legislativo Municipal, regulamentando e alterando a incidência de tal tributo em outras vias públicas.”
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MAURO ATUI NETO é advogado criminalista e ex-presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Ibiúna