ATOS ANIMALESCOS – O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE PEDOFILIA E OS PEDÓFILOS

Dois fatos recentes – a exposição Queermuseu, no Espaço Cultural do Banco Santander, em Porto Alegre, e homem nu no Museu de Arte Moderna – MAM, em São Paulo – provocaram uma furiosa reação popular em todo o País contra os dois eventos. O primeiro teve que ser suspenso, apontado como uma apologia à pedofilia e à zoofilia; o segundo, em uma única apresentação, foi demonizado como cena explícita de pedofilia [que é crime], já que a cena foi testemunhada por uma criança, acompanhada de sua mãe, que chegou a tocar o pé do homem pelado.

Tanto as exposições quanto a reação popular intensa tornam oportuna uma reflexão sobe o assunto – pedofilia – com base nas experiências médicas, psiquiátricas, psicológicas, em dados científicos e estudos de especialistas sobre esse assunto complexo e que deve servir de orientação para uma população que naturalmente se sente insegura diante de tantos crimes terríveis que ocorrem com uma frequência assustadora.

DENTRO DA FAMÍLIA

É compreensível a reação popular àqueles dois eventos, mas é igualmente fundamental saber que grande parte de atos pedófilos ocorrem dentro da casa das vítimas. Vejam o que disse em uma entrevista ao UOL o obstetra Jefferson Drezett Ferreira, coordenador do maior serviço de aborto legal no País no Hospital Pérola Byington, em São Paulo, o maior centro de atendimento a vítimas da violência sexual da América Latina:

“…de um modo geral, [nos procuram] mulheres jovens. 35% dos casos que atendemos são adolescentes e crianças, grávidas de relações incestuosas. Os “pais” são os próprios pais, tios, irmãos, ou avós. A média de idade delas é de 13 anos. Vamos ainda ter um grupo de mulheres mais velhas, até 45 anos que sofreu estupro de desconhecidos. Essa é a típica situação das mulheres que sofrem violência sexual dentro de um ambiente urbano violento. Por último há, ainda, as mulheres grávidas de seus parceiros íntimos ou de seus ex-parceiros íntimos. É comum que homens descontentes com uma separação sintam-se em posição de impor sexo. É o que a gente chama de estupro dentro do casamento.”

CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

A Constituição Federal é clara no que diz respeito aos deveres que devem ser cumpridos em relação a crianças e adolescentes. Seu artigo 227 define:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por seu turno, regulamenta a responsabilidade da sociedade e tipifica diversos tipos de crimes para variadas formas de violência contra crianças e adolescentes.

CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO

A pesquisa feita por vitrine online aponta “um expressivo aumento nos casos de crimes ligados à pedofilia”, assim como a necessidade de “conscientizar a população da gravidade de tais delitos e da necessidade da apuração e do atendimento das vítimas”.

O Hospital Pérola Byington apresenta algumas estatísticas que revelam o aumento significativo dos atendimentos relativos a caso de violência sexual contra crianças e adolescentes. Razão por que as informações que se seguem abaixo se tornam indispensáveis para tratar desse assunto com propriedade e eficácia.

É necessário entender todo o sentido das palavras “pedofilia” e “pedófilo”. O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”.

No campo da Psicologia a palavra “pedofilia” é usada para denominar uma parafilia caracterizada por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças. Essa parafilia é também chamada pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, uma vez que pode entender o caráter ilícito do que faz e determinar-se de acordo com este entendimento.

A psicanalista Fani Hisgail, também doutora em Comunicação e Semiótica, autora do livro “Pedofilia – um estudo psicanalítico”, afirmou em entrevista para a revista IstoÉ:

O pedófilo sabe o que está fazendo. Mesmo considerando que se trata de uma patologia, ele preserva o entendimento de seus atos o que o diferencia de um psicótico. O fato de a pedofilia ser uma patologia não significa que o pedófilo não deva ser punido. … As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. … Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime.”

Assim, “pedofilia não é simplesmente “gostar de crianças”, é, sim, “gostar de crianças para praticar sexo” e praticar sexo com crianças é crime.

Pratica um crime ligado à pedofilia, portanto, aquela pessoa que comete um estupro contra uma criança, que cometeu um atentado violento ao pudor (antes da Lei 12.015/2009) contra uma criança, aquele que produz, vende, troca ou publica pornografia infantil, aquele que assedia sexualmente uma criança através da internet, aquele que promove a prostituição infantil, etc.

“Mas, existe uma minoria de pedófilos doentes e existem a grande maioria de pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.”

TIPOLOGIAS DE PEDÓFILOS

Reproduzimos, a seguir, tipos de pedófilos descritos por suas características distintas, mas todos inclusos – com maior ou menor grau de periculosidade – numa escala de violência que apresenta crimes impiedosos e brutais contra crianças e adolescentes, pessoas naturalmente vulneráveis.

Existe o pedófilo não criminoso – ou seja, uma pessoa que é portadora da parafilia denominada pedofilia (que, portanto, tenha atração sexual por crianças) – que pode jamais praticar um crime ligado à pedofilia, justamente porque sabe que é errado ter relação de natureza sexual com uma criança ou usar pornografia infantil. Este pedófilo, justamente porque é dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, mantém seu desejo sexual por crianças somente em sua mente (não passa da fase de cogitação). Este não é criminoso, porque não praticou conduta ilegal.

Existe o pedófilo criminoso que, embora dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, resolve praticar uma relação de natureza sexual com uma criança ou produzir, portar ou usar pornografia infantil, mesmo sabendo se tratar de crime. Esse evidentemente é imputável e deve ser condenado conforme sua conduta.

Existe também uma minoria de pedófilos doentes mentais, que apresentam graves problemas psicopatológicos e características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis (se assim determinado pelo exame médico competente, realizado no decorrer de um processo judicial), porque não tem discernimento ou capacidade de autodeterminação. Caso estes exteriorizem suas preferências sexuais, na forma de estupro contra criança, atentado violento ao pudor contra criança, uso de pornografia infantil, etc. não podem ser condenados, mas lhes deve ser aplicada a medida de segurança, conforme previsto em nossa legislação penal.

Existem, ainda, as pessoas que não são pedófilas, mas praticam crimes ligados à pedofilia. Por exemplo, temos aqueles que produzem e/ou comercializam a pornografia infantil para deleite dos pedófilos, mas que nunca sentiram atração sexual por crianças. Também temos aqueles que promovem a prostituição infantil, submetendo crianças ao “uso” dos pedófilos. Estes são simplesmente criminosos que visam lucro ilícito.

Por fim, existem aqueles que praticam ocasionalmente crimes sexuais contra crianças, mas que não são portadores da parafilia denominada “pedofilia”. São criminosos que se aproveitam de uma situação e dão vazão à sua libido com uma criança ou adolescente, mas que o fariam mesmo que se tratasse de uma pessoa adulta.

Como visto, pedofilia é uma parafilia e pedófilo é aquele que é portador dessa parafilia, podendo ser ou não criminoso, conforme os atos que venha a praticar.

Portanto, ser portador da parafilia denominada “pedofilia” não é, por si só, crime. Mas exteriorizar atos de pedofilia, ou seja, praticar estupro ou atentado violento ao pudor contra crianças, ou mesmo usar pornografia infantil, são crimes – porque definidos como tal em Lei. Tais crimes são evidentemente ligados à pedofilia – preferência sexual por crianças. [Da Redação de vitrine online]

 

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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