EM NOTA, PREFEITURA DE IBIÚNA ANUNCIA QUE NOTIFICOU A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO NO MUNICÍPIO
Em nota distribuída agora há pouco, a Prefeitura de Ibiúna divulgou nota em que anuncia que notificou a empresa responsável pela coleta de lixo no município. O texto adverte a empresa de que se ela não retomar os serviços de coleta até hoje (30), “buscará outra empresa para efetuar os serviços de coleta”. Eis a nota, na íntegra:
“De acordo com a Prefeitura Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano expediu notificação, na segunda-feira, (27) para que a empresa Rocastro Ambiental retome, imediatamente, os serviços de coleta de lixo domiciliar na cidade, paralisados desde o final da sexta-feira, (24).
Por conta da paralisação parcial da empresa, que está prejudicando milhares de cidadãos ibiunenses; a Prefeitura vem fazendo a coleta com meios próprios.
A alegação da empresa é que está com os pagamentos atrasados e que seus caminhões teriam sido bloqueados pela locadora por falta de pagamento. No entanto, a Prefeitura informa que, embora os pagamentos estejam sendo feitos de forma parcial, não há atraso legal que justifique a paralisação – daí a notificação à empresa; caso a mesma não retome os serviços até o dia de hoje, 30 de agosto, a Prefeitura buscará outra empresa para efetuar os serviços de coleta.
A coleta do lixo de contêineres continua sendo feita normalmente. A respeito do assunto, a Prefeitura expediu nota oficial, esclarecendo o assunto.
ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Ibiúna vem a público esclarecer que, desde o dia 24 de agosto, sexta-feira, a empresa Rocastro Ambiental paralisou os serviços de coleta domiciliar de lixo, causando o caos em todo o município, forçando a coleta por meios próprios da Prefeitura, o que não é adequado, já que os servidores, apesar do esforço, não têm a prática da coleta, que exige especialização e logística adequada.
A alegação da empresa é que seus caminhões foram bloqueados pela empresa que faz a locação, por falta de pagamento, atribuindo o fato a alegados atrasos por parte da Prefeitura, no pagamento das coletas anteriores.
A esse respeito, a Prefeitura informa que, embora os pagamentos sejam feitos de forma parcelada, não se configurou o atraso previsto na Lei de Licitações (mais de 90 dias sem pagamento) e, portanto, a empresa não poderia ter paralisado os serviços, que são considerados essenciais.
Em razão disso, notificou a empresa coletora para que retome suas atividades imediatamente e, caso não o faça, seu contrato será imediatamente rescindido e aplicadas as multas devidas. A coleta por empregados da prefeitura continua sendo feita em regime emergencial e a Prefeitura pede desculpas à população pelo transtorno involuntariamente causado, comprometendo-se a regularizar a situação o mais breve possível.”