CONHEÇA AS PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO À APOSENTORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria especial só será concedida ao contribuinte que, além do tempo de contribuição e idade exigidos pela Previdência, comprove que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como por exemplo:
Calor ou ruído de forma contínua e ininterrupta; exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
Além do tempo de contribuição, também será necessário que o contribuinte tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Lembrando que aqueles períodos em que o contribuinte ficou afastado por auxílio-doença, não serão considerados para cumprir este requisito.
E quais são os principais requisitos?
O contribuinte que for requerer este tipo de aposentadoria deverá estar em dia com os seguintes requisitos:
1) Ter no dia em que for da entrada oTempo total de contribuição que pode ser: 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Lembrando que a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
2) Ter no Mínimo os 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Além dos documento de praxe como: RG, CPF e Comprovante de residência será fundamental que o contribuinte apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional (CTPS) carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
É de extrema importância que o contribuinte apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, os chamados PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que é fornecido pelos empregadores.
A seguir conheça algumas profissões que PODEM garantir sua aposentadoria especial:
Médicos, Auxiliar de laboratório, Enfermeiros, Dentistas, Engenheiros, Mecânico, Aeronautas, Eletricistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas e ajudantes de caminhão, Frentista em posto de gasolina, Técnicos em radiologia, Bombeiros, Investigadores Guardas, vigilantes que fazem uso de arma de fogo, Metalúrgicos, Soldadores
Patrícia Macedo
Advogada – pós-graduada em Direito Previdenciário
Tel: 11 96664 8633