CONHEÇA AS PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO À APOSENTORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria especial só será concedida ao contribuinte que, além do tempo de contribuição e idade exigidos pela Previdência, comprove que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como por exemplo:

Calor ou ruído de forma contínua e ininterrupta; exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, também será necessário que o contribuinte tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Lembrando que aqueles períodos em que o contribuinte ficou afastado por auxílio-doença, não serão  considerados para cumprir este requisito.

E quais são os principais requisitos?

O contribuinte que for requerer este tipo de aposentadoria deverá estar em dia com os seguintes requisitos:

1) Ter no dia em que for da entrada oTempo total de contribuição que pode ser: 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

Lembrando que a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

2) Ter no Mínimo os 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Além dos documento de praxe como: RG, CPF e Comprovante de residência será fundamental que o contribuinte apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional (CTPS) carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

É de extrema importância  que o contribuinte apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, os chamados PPP –  Perfil Profissiográfico Previdenciário que é fornecido pelos empregadores.

A seguir conheça algumas profissões que PODEM garantir sua aposentadoria especial:

Médicos, Auxiliar de laboratório, Enfermeiros, Dentistas, Engenheiros, Mecânico, Aeronautas, Eletricistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas e ajudantes de caminhão, Frentista em posto de gasolina, Técnicos em radiologia, Bombeiros, Investigadores Guardas, vigilantes que fazem uso de arma de fogo, Metalúrgicos, Soldadores

 

Patrícia Macedo

Advogada – pós-graduada em Direito Previdenciário

Tel: 11 96664 8633

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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