EXCLUSIVO – JUÍZA ELEITORAL DEFINE PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAR CANDIDATURA E VOTOS DE FÁBIO BELLO
A juíza eleitoral substituta de Ibiúna, Dra. Cíntia Elias de Almeida, recebeu, hoje à tarde (15), o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que legitimou a candidatura de Fábio Bello, e definiu imediatamente os procedimentos a serem adotados para dar cumprimento à comunicação que foi repassada para o Cartório Eleitoral de Ibiúna pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por volta das 14h30.
O documento com vinte e quatro páginas era aguardado já há algum tempo. O juiz eleitoral titular, Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza, que permaneceu trabalhando durante o recesso do Poder Judiciário à espera da chegada do acórdão, segundo declarou à revista vitrine online, saiu de férias na quarta-feira (14). Em seu lugar, assumiu hoje (15) a juíza substituta que permanece no cargo até esta sexta-feira. Na segunda-feira (19), outro juiz substituto ocupará essa função. Trata-se do Dr. Bruno Luiz Cassiolato, que integra a 19ª Circunscrição Eleitoral de Sorocaba.
Procedimentos
Os procedimentos despachados pela juíza Cíntia Elias de Almeida incluem a atualização do registro da candidatura de Fábio Bello de indeferido para deferido e a retotalização dos votos por ele recebidos nas eleições de outubro de 2012.
Foi marcada para a próxima quinta-feira, 22, às 15 horas, uma cerimônia no Cartório Eleitoral da cidade para tornar público e formalizar esses fatos.
Deverão participar desse ato o juiz eleitoral, o promotor público, presidentes dos partidos políticos, e as partes diretamente interessadas – Fábio Bello e Eduardo Anselmo.
Em toda a história política de Ibiúna jamais houve uma situação similar em torno de uma eleição, o que está exigindo um esforço e nova compreensão processual por parte dos funcionários do Cartório Eleitoral.
Diplomação
A juíza também decidiu que a diplomação de Fábio Bello se dará somente quando o processo for transitado em julgado, isto é, quando não houver mais brechas que permitam a apresentação de embargos declaratórios, como aconteceu no dia 9 de agosto, em relação aos termos do acórdão, e o processo é arquivado.
por Carlos Rossini,
editor de vitrine online