LIMINAR PEDE IMEDIATA DIPLOMAÇÃO DE BELLO; SEU PROCESSO NO STJ SERÁ JULGADO NESTA 3ªFEIRA
A revista vitrine online publicou com exclusividade, na última quinta-feira (15), despacho da juíza eleitoral substituta de Ibiúna, Cíntia Elias de Almeida, que definiu, entre outras medidas, que a diplomação de Fábio Bello somente seria efetivada quanto o caso fosse transitado em julgado. No dia seguinte – sexta-feira à tarde – os advogados de Bello deram entrada junto ao Ministério Público de Ibiúna de uma medida liminar defendendo sua diplomação imediata.
Hoje (19) seus advogados procuraram novamente pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves, a fim de saber sobre o andamento da liminar.
À noite, por volta das dezenove horas, o juiz eleitoral Bruno Luiz Cassiolato, que passou a cuidar do assunto, disse que não tinha ainda nenhuma informação concreta a anunciar porque estava estudando o caso, incluindo um novo despacho da ministra-presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Carmen Lúcia, que chegou às suas mãos à tarde.
STJ julga caso nesta 3ª-feira
O Recurso Especial 1.339.309, que trata do processo contra Fábio Bello por improbidade administrativa, no caso de contratação de serviços de transporte escolares sem licitação, deverá ser julgado nesta terça-feira (20), a partir das 14 horas, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília. Esse caso, que já saltou duas sessões do tribunal, terá como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Paralelamente, há uma medida cautelar (MC) de nº 19.843, de Fábio Bello, que pede reconsideração sobre o processo. Caso a turma do STJ aprove, isto é, receba o Resp (Recurso Especial), a MC ficará prejudicada, na medida em que perde o objeto, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social hoje (19) à revista vitrine online.
O objetivo da MC 19.847 é suspender os efeitos do Resp, o que deixaria tudo em suspenso até que seja julgado.
A decisão quanto ao mérito do processo – se Bello será liberado para assumir o cargo da parte do STJ – é do ministro, que pode ou não ser referendada pelo colegiado – os demais ministros.