EXCLUSIVO – ADVOGADOS FALAM À IMPRENSA SOBRE SITUAÇÃO REAL DO MANDATO DE BELLO
Na próxima semana o advogado de Fábio Bello há mais de dez anos, Dr. Francisco Roque Festa, também conselheiro de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, acompanhado de outros advogados de sua equipe, darão entrevista à imprensa de Ibiúna no gabinete do prefeito para esclarecer a população sobre a real situação do mandato do novo prefeito. Essa medida foi tomada para pôr um ponto final nas especulações e argumentos sustentados por ex-integrantes do governo anterior, de que uma decisão desfavorável a ele, num processo que se encontra no Superior Tribunal de Justiça – STJ, por improbidade administrativa (aluguel de transporte escolar sem licitação) o poria em risco imediato.
Essa possibilidade de acordo com argumentos de advogados de Bello é inexistente, uma vez que os prazos tanto para o recurso suspensão do diploma quanto de uma ação de impugnação de mandato eletivo, dois recursos imprescindíveis para o caso, foram perdidos. Um fator decisivo nessa questão é a desistência do processo por parte da coligação “Desenvolvimento e Progresso”, que tinha como candidato a prefeito Paulo Niyama, que era de fato o embargante. Já a coligação “Compromisso com o Povo e para o Povo”, cujo candidato a prefeito era o prof. Eduardo Anselmo, atuava apenas como assistente, não podendo, nessa condição, opor recursos que cabiam ao embargante, que igualmente perdeu os prazos para apresentação de recursos.
A pergunta que o prefeito e seus advogados fazem a seus adversários políticos é: por meio de que recursos pretendem nos atingir?
Decisão do TSE
No dia 18 de outubro vitrine online publicou matéria sob o título “Decisão do TSE garante Bello até o fim do mandato”, que provocou imediata reação do presidente da Câmara Municipal de Ibiúna, vereador Carlinhos Marques (PT), muito influente no governo Eduardo Anselmo e seu baluarte em Brasília. A matéria dizia que o TSE, aceitando recurso de Fábio Bello, havia retirado a condição que constou no acórdão que legitimou a candidatura de Bello e garantiu sua posse. Mas Carlinhos não forneceu à vitrine online nenhuma informação com propósito de fundamentar sua queixa. Restringiu-se apenas a fazer um comentário discordante.
No último dia 6 de novembro foi finalmente publicada a ementa do TSE por meio do qual fica-se sabendo: 1. O embargo de declaração interposto pelos advogados de Bello foi, de fato, aceito, pelo TSE, mas a condição constante no acórdão foi mantida (ao contrário do que informou a notícia publicada por vitrine online, que pede desculpas aos seus leitores); 2. Os embargos interpostos pela coligação do ex-prefeito Eduardo Anselmo não foram considerados pelo colegiado do TSE devido à sua condição de assistente.
De qualquer forma, ao que tudo indica, e pelas horas de consultas a diversos advogados, a manchete da notícia se mantém diante de um emaranhado que faz parte das estruturas jurídicas do Código do Processo Civil, de Leis Complementares, caputs, artigos, incisos, jurisprudências e rituais togados. (C.J.)