IBIÚNA – CONSELHO TUTELAR NOTIFICARÁ ADOLESCENTE QUE LEVOU SOCO DE PEDINTE
O colegiado do Conselho Tutelar de Ibiúna, decidiu na tarde de hoje (11), em reunião ordinária, por unanimidade, notificar a adolescente de 15 anos, Evellyn Kristiny da Silva, a comparecer na sede da instituição, em companhia de seus pais, para que receba acompanhamento psicológico no Caps e no Creas, “por estar em situação de risco social e teve seus direitos sociais violados”.
Como vitrine online divulgou amplamente, com grande repercussão na população indignada com o fato, ela sofreu um inesperado e violento soco no rosto na sexta-feira (8) desferido por Wellington Paulista dos Santos, 34 anos, que a derrubou na calçada, em frente a uma loja.
Evellyn descia pela calçada em direção à Praça da Matriz, em companhia de sua mãe, enquanto o agressor vinha em direção oposta. De repente, ele esticou o braço e pediu dinheiro. Como não foi atendido deu um soco violento. O agressor seguiu seu caminho, sendo detido por policiais da GCM logo em seguida, na mesma rua.
Levado para a Delegacia, assim como a jovem e sua mãe também compareceram, o agressor teria negado os fatos alegando que tem problemas mentais e que frequenta o Caps – Centro de Atenção Psicossocial de Ibiúna. A vitrine online, a diretora do Caps, Daniela Lima, declarou que a última vez que ele esteve lá foi em 2016.
COMPARECER EM JUÍZO
A autoridade policial, de seu lado, considerando que a conduta do autor configura crime de lesão corporal, decidiu fazer com que o agressor assinasse um compromisso de comparecer em juízo, e, por isso, deixou-o em liberdade.
Entre os muitos comentários dos leitores que achavam que Wellington ficaria preso, ele também foi identificado como um personagem que perambula pelas ruas centrais da cidade, geralmente descalço, e abordando mulheres, como fez com a jovem vítima. Às vezes, profere xingamentos.
COLEGIADO
Participaram da reunião, na sede do CT, na Rua Zico Soares, 250, no centro da cidade os conselheiros: Jamil Marcicano, Fernando Espedido Pereira, Ricardo Pagrion Filho, Elisângela A. O. Lemes e Luciene Godinho S. Pinto.
FUNÇÃO DO CT
Na ata da reunião à qual vitrine online teve acesso se insere uma nota de esclarecimento:
“Não obstante os fatos, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação policial substituindo a atribuição da Polícia Judiciária (Polícia Civil), porém, o Conselho Tutelar pode intervir desde logo (com psicólogos e assistentes sociais) com atuação junto ao Centro de Referências Especializado de Assistência Social (Creas), bem como ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e outros serviços públicos municipais.”