JURUPARÁ, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA
A audiência de conciliação e mediação, realizada no dia 11 de abril de 2025, promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e realizada no Fórum de Sorocaba, representou um alento às famílias expulsas ou ameaçadas de perder suas terras no Parque Estadual do Jurupará.
Naquele evento foi reconhecido o fato de existirem ali famílias nativas e tradicionais, com sucessivas gerações, muito longe de serem consideradas invasoras de terras públicas, como foi interpretado o decreto do governo estadual de 1992, transformando mais de 26.000 mil hectares em área de proteção integral.
Afinal, pela primeira vez em 33 anos, as autoridades judiciárias ouviram as razões pelas quais, representados por uma associação, lutam pelos seus direitos, comprovados por documentações de inquestionável legitimidade.
Dessa audiência, esperavam as vítimas que, no mínimo, houvesse a suspensão de um processo de reintegração de posse responsável por demolição de um sem número de casas, construídas com imenso labor, e expulsão pura e simples dos seus proprietários, que plantavam e criavam animais para sua sobrevivência ao longo de quase dois séculos.
Mas não foi isso que aconteceu até o presente. Na visão do juiz relator da audiência, por definição jurídica, os casos já transitados em julgado se tornaram pontos pacíficos, quanto aos demais casos seriam apreciados um a um, já que são particulares pela própria natureza.
Assim, nem todos estariam ao abrigo da proteção constitucional que normatiza e qualifica o direito à propriedade, exceto os casos de comprovação de nativos e tradicionais.
Ao todo 600 famílias terão sido prejudicadas diretamente, sendo apenas 60 delas configuradas na rubrica nativos e tradicionais.
Talvez poucos tenham se referido à exaustão emocional das famílias do Jurupará diretamente atingidas. Há histórias comoventes da forma como foram arrancaradas friamente pelas raízes famílias inteiras, cujos avós, pais, filhos e netos ali tiveram seu lugar no mundo.
Se o objetivo do decreto de 1992 era proteger ecologicamente toda aquela área, então deveriam saber que poucas pessoas como aquelas famílias assumiram conscientemente, pela experiência diária, na labuta, o compromisso e a responsabilidade pela preservação sustentável das áreas ocupadas por elas e seus familiares.
É aceitável que o papel da Justiça é trabalhar de acordo com a verdade dos fatos evidenciados, mas não é menos importante o fato de que as pegadas da injustiça são visíveis nos leitos das estradas de terra, dos escombros das casas destruídas e do sonho da dona Horácia, 97, símbolo da resistência dos moradores na área, de construir uma igreja em suas terras.
“Aqui viveram todos os meus antepassados, aqui é o melhor lugar do mundo para eu viver. Quando vou para a cidade, logo quero voltar, porque aqui me sinto bem, feliz e respiro, aqui cuido da minha terrinha.”
Iustitia, quamquam sera. (C.R.)