IBIÚNA – QUEM É QUEM NO PAÇO MUNICIPAL – 2
Com o objetivo de esclarecer a população como funciona a estrutura da Prefeitura de Ibiúna, a revista vitrine online iniciou a publicação da série de matérias “Ibiúna – quem é quem no Paço Municipal”.
O propósito desse material é também orientar os cidadãos que, por ventura, sintam a necessidade de reivindicar medidas para problemas de responsabilidade da municipalidade.
Para que possam assegurar um retorno em suas petições, os munícipes devem se dirigir ao Setor de Protocolo que fica no piso térreo do Paço Municipal, localizado na avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – Centro – Ibiúna, registrar suas demandas e acompanhar os resultados.
Prefeito: advogado Mário Pires de Oliveira
Na condição de atual chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito tem a responsabilidade de administrar a cidade, garantindo a prestação de serviços públicos essenciais, o desenvolvimento urbano e a aplicação das leis municipais.
As suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e incluem:
. Gestão de Serviços Básicos: Priorizar áreas como transporte público, saúde (incluindo a instalação e manutenção de unidades como a UPA) e melhorias na infraestrutura urbana;
. Administração Pública: Gerir o funcionalismo municipal, incluindo decisões sobre readmissão de servidores e organização das secretarias;
. Segurança e Ordem: Responsável pela organização e atribuições da Guarda Civil Municipal de Ibiúna;
. Desenvolvimento e Meio Ambiente: Fomentar o desenvolvimento urbano e promover a sustentabilidade, como a preservação de recursos naturais, como a Represa de Itupararanga;
. Fiscalização: Garantir o cumprimento do Código de Posturas, como a fiscalização de terrenos;
. Responsabilidade Legal: Responder pelos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, conforme o Decreto-Lei Federal nº 201/67 e a legislação municipal.
