EXCLUSIVO – A NOVA FACE DA JUSTIÇA EM IBIÚNA
“Para ter autoridade não é preciso ser autoritário”, afirmou hoje (21) à vitrine online a nova juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna, também diretora do Fórum e juíza eleitoral, dra. Paula da Rocha e Silva Formoso, 35, natural de Santos, no litoral paulista. De uma longa tradição no campo do Direito – seu bisavô, seu avô e seu pai, todos advogados, dra. Paula representa a nova face da Justiça em Ibiúna. “Aprendi a justiça com a minha família.”
“Para ser respeitada, não é preciso que eu seja rude e nem que tenha que exercer minha função como se eu fosse diferente do resto da população” – afirmou a magistrada – definindo um estilo de trabalho que, por experiência vivida, compreende as necessidades tanto dos advogados quanto dos seus clientes.
Antes de ingressar na magistratura aos 33 anos, a nova titular da Comarca de Ibiúna, já havia trabalhado com seu pai durante dez anos, período em que pôde observar as mais diversas formas de conflitos entre pessoas e a maneira de lidar com eles, visando solucioná-los de modo justo. “Tive muita vivência de resolver problemas.”
“Por trás de cada processo, existe uma pessoa esperando por uma decisão e todo processo gera estresse, perda de tempo, requer paciência, provoca desgaste emocional. Por isso, é preciso ser acessível e estar atenta aos problemas sociais”, declarou a juíza, acrescentando:
“Meu comprometimento é fazer tudo que estiver ao meu alcance para prestar uma Justiça que cumpra o objetivo da paz social.”
Na 2ª Vara
Há uma face nova também na 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, da juíza-substituta dra. Maria Luiza de Almeida Torres Vilhena, uma simpática paulistana, juíza no município de Bragança Paulista. Ela deverá permanecer nesse cargo pelo menos até fevereiro do próximo ano.
Promoção
Hoje (21), a Comarca de Ibiúna foi promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de categoria de entrância inicial para intermediária, subindo um degrau numa escada que somente tem mais um nível, o final, que inclui grandes cidades como São Paulo, por exemplo. Os critérios para essa elevação de status leva em consideração o número populacional do município, a quantidade de demandas, entre outros quesitos.