OAB PREVÊ ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A “LEI DA MORDAÇA” IMPOSTA PELA PREFEITURA DE IBIÚNA
“Quanto ao comunicado, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Ibiúna*, através do seu Presidente Eduardo Marcicano (foto), esclarece que, recebereu a noticia com profunda tristeza, ao passo que, quando falamos em tristeza e não indignação, explicamos que, indignação nos causaria caso o documento estivesse eivado de alguma irregularidade, o que ou abuso de poder, o que não se vislumbra em tal comunicado, porém, tristeza pelo fato do comunicado ser nulo de pleno direito, posto que não reveste de validade jurídica sequer aos funcionários que exercem cargos de confiança.
Note-se a transcrição do comunicado:
“Venho por meio desta comunicar a todos os Secretários e Servidores Públicos Municipais que a partir desta data fica expressamente proibido conceder entrevista a qualquer veiculo de comunicação (jornais, TVs, rádio, Sites, entre outras mídias) sem prévia autorização da Secretaria de Governo.”
Basta uma leitura perfunctória do COMUNICADO, para se chegar a triste conclusão: Vejamos em um caso hipotético: Caso algum membro do Secretariado Municipal estiver passando férias em algum lugar do mundo, e, se algum meio de comunicação quiser ouvi-lo sobre todo e qualquer assunto, este funcionário estaria impedido, tendo que se reportar ao locutor informando que presta serviços para a Administração Publica de Ibiúna, e, conforme a Lei da mordaça imposta naquele lugar, está desautorizado a dar entrevista. Ou seja, o texto não informa sobre o que deve ou não se abster de falar. Portanto, é nulo, na medida em que, não poder-se-ia nem alegar normas internas, uma vez que, se fosse interna, deveria ao menos, constar sobre quais conteúdos o funcionário não pode falar.
No mais, quanto aos demais funcionários, notadamente aos funcionários da Educação que estavam reivindicando melhorias (a quem destinou o COMUNICADO), insta informar que é totalmente inconstitucional, sobretudo, por conteúdo expresso em nossa Carta Magna, onde dentre muitas garantias constitucionais está o da livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, claro que, deverá ser responsabilizado pelos seus excessos.
Desta forma, caso algum funcionário publico exceda ou venha, por meios de comunicação, expressar seu pensamento, posteriormente, deverá provar suas alegações, porém, em hipótese alguma, poder ter esse direito cerceado.
Finalizo, esclarecendo que, este Presidente, juntamente com a Diretoria desta subseção, assim que obtive conhecimento do comunicado fizemos uma reunião e, decidimos que, caso tal imposição fosse levada adiante, oficiaríamos o Ministério Publico Federal, Ministério Publico Local, Ministério do Trabalho e até, se necessário fosse, oficiaríamos a Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como estaríamos de prontidão para de impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, quer coletivo, quer individual, a fim de defender os interesses das pessoas que se acharem lesadas. Por fim, não citamos artigos de Lei ou Constituição pelo fato de vivermos em uma democracia, sendo que de tais garantias todo o cidadão tem conhecimento.”
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*Esse manifesto foi elaborado pela OAB Subseção de Ibiúna e está sendo publicado na íntegra e com exclusividade por vitrine online.