EXCLUSIVO – “RECURSO DE IBIÚNA NÃO ESTÁ NA PAUTA DESTA 3ª-FEIRA, MAS NADA IMPEDE SUA INCLUSÃO DE ÚLTIMA HORA”, INFORMA TSE

Vitrine online obteve, às 14h25 de hoje (15), do Superior Tribunal Eleitoral – TSE, informação de que o Recurso Especial 21.332, impetrado pelo prefeito Fábio Bello em dezembro de 2013 – e que deverá definir a situação de mandato no Executivo de Ibiúna – “realmente não está na pauta de amanhã” (16), conforme vem se cogitando desde a última quinta-feira pelas redes sociais ibiunenses e mídias eletrônicas.

Plenário do TSEIsto, no entanto, não significa que não possa ser incluso até mesmo minutos antes do início da sessão às 19 horas, desde que Luiz Fux, ministro-relator do processo, entenda que ele (o processo) esteja pronto para ir a julgamento, e decida incluí-lo.

Mas, isso seria “uma exceção à regra”, disse a fonte de vitrine online, pois “normalmente a pauta de julgamentos não muda; mas, excepcionalmente, pode mudar, “dependendo, por exemplo, de algumas particularidades especiais, sobretudo envolvendo situações críticas”.

“Como o Respe já foi enviado à Assessoria de Plenário – Asplen, é provável que ele entre na pauta das próximas sessões de julgamento”, o que pode ocorrer na próxima quinta-feira (18), que se realizará a partir das 9 horas da manhã.

Colegiado

O Superior Tribunal Eleitoral é composto por sete ministros, que constituem um colegiado, que deverá decidir sobre o Respe 21.332. O atual prefeito tomou posse no cargo, no lugar do ex-prefeito Eduardo Anselmo, no dia 3 de outubro de 2014, por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que vigora há oito meses.

Será exatamente o julgamento desse recurso que dirá se o atual prefeito continuará no cargo até o fim do mandato em 31 de dezembro de 2016 ou se ele será substituído pelo ex-prefeito Eduardo Anselmo, que pode retornar ao cargo, caso haja rejeição do recurso do atual prefeito.

O recurso teve origem quando, no dia 6 de dezembro de 2013, Bello entrou com mandado de segurança (liminar) quando o juiz da 191ª Zona Eleitoral (Ibiúna) tornou sem efeito a cerimônia de recontagem de votos, que havia assegurado sua diplomação e posse. Assim, voltou a vigorar a diplomação de Eduardo Anselmo, que assumiu a prefeitura [pela segunda vez] no mesmo dia 6, permanecendo no comando da municipalidade até o dia 3 de outubro de 2014, quando o ministro Luiz Fux concedeu a liminar a Fábio Bello.

Hora da verdade

O nó górdio desse imbróglio político tem sua origem na cassação do registro da candidatura do atual prefeito por “improbidade administrativa”, já que ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter contratado, sem licitação, transporte escolar quando era prefeito. Seus advogados, no entanto, entraram com recurso alegando que, por ocasião do registro, o processo ainda não havia transitado em julgado. A partir daí, recurso daqui, recurso dali, os trâmites jurídicos foram se encaminhando até desembocar, finalmente, no TSE, que é o órgão supremo nos julgamentos relacionados a fatos político-eleitorais. (C.R.)

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.