IBIÚNA – POR UNANIMIDADE, TRE CONFIRMA ELEGIBILIDADE DE VALDEMAR CARDOSO, VICE DE JOÃO MELLO

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“O pedido de impugnação do candidato a vice-prefeito Valdemar Cardoso teve um viés político com o objetivo de atingir, através do Judiciário, aquilo que não conseguiram nas urnas”, afirmou o advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral à vitrine online, que atuou na defesa de Cardoso.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE foi tomada na tarde de hoje (19) por unanimidade. Os cinco desembargadores seguiram a voto do relator Silmar Fernandes e não deram provimento ao recurso impetrado por Edilson Fernandes, confirmando a elegibilidade de Valdemar (SDD), vice na chapa de João Mello (PSD), eleito prefeito de Ibiúna com 11.463 votos.

No recurso, Edilson argumentou que Valdemar não havia se licenciado da Cetril dentro do prazo estabelecido por lei.

Pomini explicou que a decisão do TRE se baseou no artigo 1º, inciso 2º, alínea I, da Lei Complementar nº 64/90, que define as condições em que o licenciamento ou afastamento é exigido: quem ocupa cargo ou função de direção, administração ou representação de pessoas jurídicas e também aqueles integrantes de autarquias, nas funções de presidente, diretor ou superintendente.

“Valdemar era somente vogal da Cetril e não diretor, administrador ou seu representante, razão por que não havia necessidade de seu afastamento”, declarou Pomini.

CAMPEÃO DE DENÚNCIAS

Recorde-se que o pedido foi formulado pelo bacharel em direito Edilson Fernandes, candidato a vereador pelo PSB [obteve 17 votos], proprietário de três restaurantes na região do Morumbi, em São Paulo.

Desconhecido na cidade, causou surpresa exatamente por ter feito grande número de representações. Em sua promoção eleitoral pedia aos eleitores que votassem “no melhor” [ele], assim como utilizou uma vassoura e foi varrer o saguão de prefeitura [indicando na forma de metáfora concreta a necessidade de “limpar” a prefeitura]. Na ocasião, foi contido por guardas civis municipais e “convidado” a se retirar daquele local.

Ele admitiu que tomou a mesma atitude contra diversos outros candidatos, tantos que em relação a um caso específico declarou não se recordar se tinha ou não assinado uma denúncia e que iria consultar o advogado Raphael Custódio Cervelim, que o representou na abertura dos processos.

NOTÍCIA CELEBRADA

A notícia da decisão do TRE repercutiu imediatamente como alívio no município de Ibiúna e foi comemorada pela população apreensiva com uma eventual repetição do imbróglio, como a troca-troca de prefeitos, nos últimos quatro anos, que provocou notáveis prejuízos à população, sobretudo na área de prestação de serviços no setor de saúde, transporte público, condições das estradas, educação, meio ambiente, segurança, etc. A população consagrou seu sentimento com a expressão “a cidade está abandonada”.

 

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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