NOVOS PREFEITO, VICE E VEREADORES DE IBIÚNA SERÃO DIPLOMADOS NO DIA 15
Prefeito, vice e quinze vereadores eleitos em Ibiúna no dia 2 de outubro serão diplomados pela juíza eleitoral da Comarca de Ibiúna, dra. Paula da Rocha e Silva Formoso, no dia 15 de dezembro, em solenidade que terá início às 19h30 na sede do Ibiúna Clube de Campo – ICC, no bairro da Cachoeira. A posse ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2017.
João Mello (PSD) receberá o diploma de prefeito junto com o vice-prefeito Valdemar Cardoso (SDD).
Serão diplomados os seguintes vereadores: Paulo Dias de Moraes (PR), Rodrigo de Lima (PRP), Jair Marmelo (PCdoB), Abel Rodrigues de Camargo (SDD), Devanir Cândido de Andrade (PMDB), Pedro Luiz Ferreira (PROS), Claudinei Gabriel Machado (PSC), Ismael Pereira (PMDB), Carlos Eduardo Gomes (PSC), Antonio Reginaldo Firmino (PP), Rozi Soares Machado (PTB), Gerson Pedroso da Silva (PPS), Charles Guimarães (PSL), Elisângela de Souza Soares (PTB) e Armelino Moreira Jr. (PSB).
Dos quinze parlamentares 9 se reelegeram e 6 são estreantes (Claudinei, Carlos Eduardo, Antonio Reginaldo, Gerson, Elisângela e Armelino) o que significa que houve uma renovação de 40% da Câmara Municipal de Ibiúna para o mandato de 2017-2020.
BOATOS
Desde ontem (1º) começaram a se observar nas redes sociais informações de que três dos novos vereadores estariam com problema no capítulo da prestação de contas da campanha e que, por isso, seriam substituídos por suplente.
Vitrine online confirmou hoje (2) junto ao Cartório Eleitoral de Ibiúna que, de acordo com a legislação eleitoral, todos os eleitos receberão o diploma na data marcada e tomarão posse no dia 1º. Só haveria possibilidade de ocorrer o que os boatos indicam se algum candidato não tivesse apresentado a prestação de contas, fato que não ocorreu em nenhum caso.
O fato de alguns deles (seja do Executivo ou Legislativo) terem recebido intimação para entregar documentos comprobatórios de doações ou despesas que deixaram de ser anexados não representa motivo para impedimento, mas os documentos têm que ser entregues. Até hoje, pelo menos, o prazo-limite para entrega já havia sido determinado pela juíza eleitoral.