EMPRESAS DE IBIÚNA COLETORAS DE ESGOTO DOMÉSTICO PEDEM INTERVENÇÃO DA PREFEITURA JUNTO À SABESP
As duas empresas especializadas e autorizadas em fazer coleta e descarte de esgotos no município de Ibiúna – SAEC e Sexta 13 – encaminharam ofício do prefeito João Mello requerendo a “imediata intervenção municipal…para obrigar a concessionária Sabesp a receber os efluentes produzidos pelos cidadãos, sob pena das responsabilidades solidárias, pelos crimes ambientais e eventuais danos”.
Essa medida se deve ao fato de que a Sabesp há cerca de três semanas ter fechado o acesso de caminhões para fazer descartes na lagoa da Estação de Tratamento de Esgoto localizada no “Varjão”, no bairro da Cachoeira, a poucos quilômetros do centro da cidade de Ibiúna.
No dia 31 de julho, vitrine online publicou notícia com o seguinte título: “Sabesp fecha estação de tratamento de esgoto de Ibiúna; sob preço de descarga para os consumidores.” Em resumo, empresários do setor, que tiveram que passar a fazer os descartes nos municípios de Piedade e Alumínio, o que encareceu, para os consumidores os preços desses serviços, chegando mesmo, de acordo com um dos empresários, a inviabilizar para muitos munícipes a solicitação desse serviço.
Na ocasião, vitrine online tentou ouvir representantes da Sabesp, mas não obteve nenhuma resposta. Então, enviou a notícia para a assessoria de Imprensa da empresa em São Paulo, obtendo os seguintes esclarecimentos no dia 2 de agosto:
“Diferente do informado na reportagem do dia 31 de julho, a Sabesp esclarece que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Ibiúna está funcionando normalmente, assim como todo o sistema de coleta de esgoto operado pela companhia na região. Somente o descarte de esgoto de caminhões particulares não está sendo realizado na ETE. Esse esgoto é proveniente de propriedades privadas e locais não atendidos pela companhia, como chácaras e áreas rurais. Para esse tipo de descarga, a ETE Barueri está momentaneamente a disposição. A Sabesp ressalta ainda que a capacidade da ETE não está esgotada.”
No entanto, em outra resposta à empresa Sexta 13, o superintendente, no dia 20 de julho informa: “A Sabesp está recebendo caminhões de empresas referentes à efluentes de equipamentos públicos (creches, escolas…).
No momento, não temos condições de receber cargas excedentes na Estação de Tratamento de Esgotos de Ibiúna, contudo, podemos recebê-las em outras unidades, sendo, a mais próxima, a Estação de Tratamento de Esgotos de Alumínio.”
Na mesma data, enviou a seguinte mensagem à empresa: “A ETE de Ibiúna passará por nova dragagem de lodo e areia, cujo pacote licitatório está sendo preparado, tendo que vencer as etapas de licitação e execução dos serviços que são estimados em 7 meses.”
CONTRARIA LEI FEDERAL
De acordo com o oficio encaminhado pela SAEC, o serviço de coleta e descarga de esgoto tem “grande função social e de interesse público, já que cuida de realizar o transporte desses efluentes, suprindo a deficiência do próprio ente público municipal, seja por sua administração ou por delegação, por meio de empresa concessionária” (no caso, a Sabesp).
O documento evoca ainda a Lei Federal 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais de saneamento básico, até mesmo em caso de ausência de redes públicas de saneamento, “adoção de medidas que visem suprimir tal deficiência, atendendo os fins sociais a que se destinam, como o transporte particular a rede de tratamento”. Afirma ainda:
“Os atos de impedir a requerente de descarregar os efluentes domésticos constituem grave abuso de direito, que além de violar os dispositivos normativos promove aos cidadãos tão somente à prática de crimes ambientais, já que grande parte dos munícipes não possuem tratamento de esgotos em suas residências e não terão como contratar tal transporte, razão por que serão compelidas a despejar na natureza, implicando em crime e grave dano ao meio ambiente, em todos os seus níveis atmosféricos e hídricos, com afetação direta dos lençóis freáticos.”
ANTECEDENTES
No dia 20 de julho, em resposta a uma notificação judicial pedida pela Sexta 13, em que a empresa aponta estar sendo discriminada, em relação à concorrência, por estar impedida a fazer descarta da ETE de Ibiúna, o superintendente da Sabesp em Botucatu, engenheiro Maurício Tápia, responsável pela região que inclui Ibiúna, afirmou:
“Em resposta à notificação extrajudicial referente descarte de efluentes não domésticos, temos a informar:
A Sabesp está recebendo caminhões de empresas referentes à efluentes de equipamentos públicos (creches, escolas…).
No momento, não temos condições de receber cargas excedentes na Estação de Tratamento de Esgotos de Ibiúna, contudo, podemos recebê-las em outras unidades, sendo, a mais próxima, a Estação de Tratamento de Esgotos de Alumínio.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.”
Logo em seguida a esse fato, a ETE foi fechado para descartes de todas as empresas, incluindo a Marques, sediada no município de Vargem Grande Paulista e que venceu, em agosto de 2016, licitação da prefeitura de Ibiúna para coletar esgoto em escolas e creches do município. Esse contrato expira este mês.