QUANDO OS IDOSOS E DEFICIENTES TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO DO INSS

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais conhecido como LOAS, é um benefício de caráter assistencial, que é considerado uma prestação continuada, previsto no art. 203, da Constituição Federal sendo devido, no valor de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente que comprovem não possuir meio de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício tem o objetivo de, independentemente de contribuição para a Seguridade Social, beneficiar idosos e deficientes incapazes de sobreviver sem o auxílio do Estado.

Cumpre esclarecer que este benefício não pode se confundir com a aposentadoria, pois, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previdenciário devido ao segurado em razão de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Aliás uma das grandes diferenças entre a aposentadoria e o benefício assistencial, é que este não gera direito à pensão por morte. Além disso, quando se trata de benefício assistencial, não é devido o abono anual (décimo terceiro salário).

São requisitos para ter o direito ao benefício:

A regulamentação deste benefício se deu pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e pelo Decreto n.1744/95. Assim, os requisitos para a concessão do benefício assistencial são:

  1. a) comprovação da deficiência ou da idade mínima de 65 anos para o idoso não-deficiente;
  2. b) renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa;
  3. c) não receber benefício de espécie alguma.
    Observe-se que a idade mínima de 65 anos para o idoso não-deficiente passou a valer a partir da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), ou seja, a partir de 1/1/2004.

É considerada pessoa portadora de deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida. Sendo esta incapacidade avaliada pela perícia médica do INSS.

Sabe-se que o INSS indefere a maioria dos pedidos e é neste momento que o segurado deverá contar com assistência de um profissional experiente e capacitado no âmbito previdenciário para resolver essa questão.

Patrícia Macedo é Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Tel.: 15 99859 – 0121 – Whatsapp: 11 96664-8633

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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