REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA AOS PROPRIETÁRIOS
Regularizar um imóvel significa atestar que o proprietário é o titular do domínio na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e, junto à Prefeitura, os dados do imóvel e do proprietário estarão atualizados e em ordem. Essa providência traz, assim, segurança jurídica, dentre outras vantagens.
É comum, porém desaconselhável, a compra de imóveis por contrato de gaveta, através do qual não se transmite corretamente o imóvel do antigo para o atual proprietário.
Esses contratos geralmente são guardados por anos e, quando se faz necessária qualquer intervenção para regularizar, resguardar o imóvel ou até mesmo seu proprietário, percebe-se a presença da insegurança que torna necessário propor procedimentos jurídicos, notariais e administrativos.
Então vamos lá, o que é necessário para regularizar seu imóvel?
Primeiro, se o seu caso se enquadra na compra por instrumento particular de compra e venda (contrato de gaveta) é necessário que o antigo dono, caso este conste na matrícula do imóvel, transmita através de escritura pública a ser realizada no Tabelionato de Notas a propriedade (domínio).
Nos casos em que não seja mais possível localizar o antigo dono, a legislação vigente concede instrumentos jurídicos para a regularização, como o usucapião e a regularização fundiária.
Aí você vai me perguntar: “Esse negócio de usucapião demora muito?”
Então, me permita compartilhar minha experiência jurídica
Nos dias atuais, com a informatização e com a edição de novas legislações os procedimentos são mais rápidos.
Então, como funciona?
A ação de usucapião é o instrumento jurídico de aquisição originária da propriedade, que tem como requisitos o tempo da posse, que esta seja exercida de forma mansa e pacífica no imóvel, bem como a boa fé e/ou com justo título.
A usucapião pode ser realizada em Cartório.
Outro procedimento passível de regularizar o imóvel é a regularização fundiária urbana, prevista pela Lei Federal n° 13.465/2017, com trâmite administrativo, isto é, seu processamento é realizado pela Prefeitura competente.
Com relação aos custos, todos os procedimentos possuem custas, podendo ser gratuito, caso a pessoa se enquadre em alguns requisitos.
E quais os benefícios de ter o imóvel regular?
1 – Valorização do imóvel para venda;
2 – Possibilidade de concessão de alvará de funcionamento;
3 – Evita cobranças de multas;
4 – Proporciona benefícios no seguro de imóvel;
5 – Disponibiliza venda por financiamento bancário;
6 – Possibilita o uso do imóvel como garantia de financiamento.
7 – Segurança jurídica contra terceiros.
Listei apenas alguns benefícios, mas, em verdade eles são inúmeros.
A regularização imobiliária é medida jurídica nos dias atuais disponível e acessível a todos.
Procure sempre a assessoria de advogado especializado.
________________________
Glaucia Estevam Vasconcelos
Advogada Especialista em Direito Ambiental e Imobiliário
e-mail: glauciaestevamvasconcelos@gmail.com
Fone (11) 97677-2929