REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA AOS PROPRIETÁRIOS

Regularizar um imóvel significa atestar que o proprietário é o titular do domínio na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e, junto à Prefeitura, os dados do imóvel e do proprietário estarão atualizados e em ordem. Essa providência traz, assim, segurança jurídica, dentre outras vantagens.

É comum, porém desaconselhável, a compra de imóveis por contrato de gaveta, através do qual não se transmite corretamente o imóvel do antigo para o atual proprietário.

Esses contratos geralmente são guardados por anos e, quando se faz necessária qualquer intervenção para regularizar, resguardar o imóvel ou até mesmo seu proprietário, percebe-se a presença da insegurança que torna necessário propor procedimentos jurídicos, notariais e administrativos.

Então vamos lá, o que é necessário para regularizar seu imóvel?

Primeiro, se o seu caso se enquadra na compra por instrumento particular de compra e venda (contrato de gaveta) é necessário que o antigo dono, caso este conste na matrícula do imóvel, transmita através de escritura pública a ser realizada no Tabelionato de Notas a propriedade (domínio).

Nos casos em que não seja mais possível localizar o antigo dono, a legislação vigente concede instrumentos jurídicos para a regularização, como o usucapião e a regularização fundiária.

Aí você vai me perguntar: “Esse negócio de usucapião demora muito?”

Então, me permita compartilhar minha experiência jurídica

Nos dias atuais, com a informatização e com a edição de novas legislações os procedimentos são mais rápidos.

Então, como funciona?

A ação de usucapião é o instrumento jurídico de aquisição originária da propriedade, que tem como requisitos o tempo da posse, que esta seja exercida de forma mansa e pacífica no imóvel, bem como a boa fé e/ou com justo título.

A usucapião pode ser realizada em Cartório.

Outro procedimento passível de regularizar o imóvel é a regularização fundiária urbana, prevista pela Lei Federal n° 13.465/2017, com trâmite administrativo, isto é, seu processamento é realizado pela Prefeitura competente. 

Com relação aos custos, todos os procedimentos possuem custas, podendo ser gratuito, caso a pessoa se enquadre em alguns requisitos.

E quais os benefícios de ter o imóvel regular?

1 – Valorização do imóvel para venda;

2 – Possibilidade de concessão de alvará de funcionamento;

3 – Evita cobranças de multas;

4 –  Proporciona benefícios no seguro de imóvel;

5 – Disponibiliza venda por financiamento bancário;

6 – Possibilita o uso do imóvel como garantia de financiamento.

7 – Segurança jurídica contra terceiros.

Listei apenas alguns benefícios, mas, em verdade eles são inúmeros.

A regularização imobiliária é medida jurídica nos dias atuais disponível e acessível a todos.

Procure sempre a assessoria de advogado especializado.

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Glaucia Estevam Vasconcelos

Advogada Especialista em Direito Ambiental e Imobiliário

e-mail: glauciaestevamvasconcelos@gmail.com

Fone (11) 97677-2929

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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