IBIÚNA – PREFEITO DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO
O prefeito de Ibiúna, médico João Mello (PSD), por meio do decreto nº 2659, de 2 de março, declarou estado de emergência no município de Ibiúna, válido por 180 dias, “em virtude de alagamento, inundações, enxurradas e danos causados a pontes, a vias públicas, urbanas e rurais, além de exposição de pessoas a risco”.
Além de outras particularidades contidas nos oito artigos do decreto, no artigo 6º destaca-se o fato de que, com essa medida, o governo municipal fica dispensado licitar “os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres…”
Por razões que vitrine online desconhece, a prefeitura confinou a divulgação dessa medida relevante apenas no âmbito do Diário Oficial eletrônico e deixou de informar a imprensa local a fim de que esta possa dar conhecimento amplo à população.
Como a prefeitura teria obtido recentemente a Certidão Negativa de Débito – CND, o que significa que poderá utilizar verbas acordadas com bancos oficiais e que estariam retidas exatamente por falta daquela certificação, a prefeitura terá disponibilizados recursos consideráveis para realização de obras no município, em pleno ano eleitoral.
Vitrine online apurou que na sessão da Câmara Municipal da próxima terça-feira (10), vereadores da base oposicionistas deverão assinar requerimento pedindo esclarecimentos ao chefe do Executivo para saber se a liberação das licitações será utilizada somente em obras e serviços relacionados com os danos causados pelas chuvas ou também de forma geral, já que “essa brecha existe”, segundo declarou um vereador. (Carlos Rossini é editor de vitrine online)