IBIÚNA – PREFEITURA REVOGA LEI POR “IMPROPRIEDADES” E ‘TIRA CHÃO’ DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
Todos os professores da rede municipal de ensino de Ibiúna ouvidos por vitrine online na tarde de hoje (23) estranharam a atitude do Executivo que enviou na parte da manhã um projeto de lei complementar revogando uma lei ordinária aprovada por unanimidade da Câmara em janeiro, que adequava o piso salarial nacional ao magistério municipal.
“Tirou o nosso chão”, disse a vitrine online uma professora, que admitiu, como todas as demais, que não “estava entendendo” a razão por que a Prefeitura tomou a decisão de encaminhar um projeto de lei complementar de nº 272/2023 às 9h29 aprovado por 9 vereadores contra 6 que se manifestaram contrários à proposição do Executivo.
O que o texto da referida lei complementar qualificou de “impropriedades”, no encaminhamento da medida, foi considerado como “vício formal” ou “equivoco” por parte da prefeitura na condução desse assunto que causa forte impacto em todo o magistério municipal, de acordo com pessoas ouvidas pela revista vitrine online.
Vitrine online procurou ouvir diversas fontes para compreender o que de fato aconteceu, uma vez que muitas professoras ouvidas disseram não entender, embora tenham considerado que a Prefeitura tenha cometido um “equívoco”.
Com o objetivo de contribuir para aclarar esse episódio que provocou notável mal estar na categoria, é importante saber os motivos da surpreendente iniciativa da Prefeitura: 1. A ‘descoberta’ de que o Executivo não disporia de recursos orçamentários para cumprir a lei ordinária aprovada no dia 13 de janeiro; 2. A constatação de que o Executivo cometera a ‘impropriedade” de encaminhar à Câmara Municipal uma lei ordinária, quando o correto seria encaminhar um projeto de lei complementar.
Na verdade, vitrine online apurou que toda a lei que envolve os servidores públicos, sobretudo o que diz respeito à remuneração, deve ser encaminhada por lei complementar, caso contrário ficará sujeita a ações jurídicas por inconstitucionalidade.
HISTÓRICO
Em janeiro, exatamente no dia 13, em sessão extraordinária com casa lotada de professores, por unanimidade, o Legislativo municipal, convocado no recesso, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 263/2023 do Executivo que garantia o piso salarial nacional a todo o quadro do magistério municipal [mantido pelo projeto de lei complementar, com base em novo critério de remuneração]. Por entendimento dos professores e dos vereadores, foi acrescentado o artigo nº 1 que, em resumo, assegurava os direitos dos professores de carreira com até mesmo décadas de trabalho.
Então, pela lei ordinária, a remuneração dos profissionais do magistério ibiunense deveria respeitar o piso nacional, como foi aprovado. Só que a remunerarão significava o total que o profissional deveria receber naquele mês [salário base + gratificações por tempo de serviço e outras que tem direito]. Isso gerou um tema de conversações entre vereadores e professores. O prefeito, por sua vez, aceitou a recomendação de incluir o artigo 1º, de modo que o salário base dos professores respeitaria o piso base nacional e não mais a remuneração, que é uma situação vantajosa para os professores, segundo um analista.
O projeto foi aprovado, sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Mas, na sequência, a Prefeitura ‘percebeu’ que essa mudança na redação provocaria um impacto muito grande na folha de pagamento, porque alguns professores com mais tempo de serviço e com mais benefícios resultantes de cursos de mestrado e doutorado, por exemplo, teriam um acréscimo na remuneração porque o salário inicial deles era abaixo do teto (do piso nacional) pelo qual seria corrigido.
Diante da verificação da diferença desse impacto, o Executivo teria, então, tomado a iniciativa de não aplicar a lei no mês de janeiro, da mesma forma que verificou uma falha na forma como o projeto foi levado para a Câmara. Ele foi encaminhado com projeto de lei normal, ao passo que deveria ser tramitado na forma de lei complementar.
Na Câmara, segundo apuramos, ele tramitou como lei complementar, já que foi aprovado em votação unânime. A diferença entre lei ordinária e a lei complementar é o quórum de aprovação. Assim, na Câmara, o projeto tramitou como lei complementar, mas ele foi encaminhado pelo Executivo e publicado como lei ordinária, constituindo em linguagem jurídica um ‘ vício formal’. A falha precisava ser corrigida e esse foi o motivo pelo qual o chefe do Executivo encaminhou o projeto de lei complementar à Câmara na data de hoje.
Resultado: foi corrigida a redação do artigo 1º para constar a observação de que o piso nacional é a remuneração total dos professores e não o salário base, então o tema voltou à ideia inicial como constava na lei ordinária votada na Câmara em janeiro.
VÍCIO FORMAL
Se fossem mantidos os termos da lei ordinária de janeiro, que na verdade deveria ser uma lei complementar, o vício formal constatado ensejaria a qualquer momento uma ação de inconstitucionalidade, o que prejudicaria os professores, segundo nos garantiu uma fonte, o que não ocorreria caso o trâmite tivesse sido feito por lei complementar.
COMO FICA AGORA?
Os professores municipais, de forma individual ou coletiva, poderão lutar por uma alteração por parte do Executivo para conquistar o direito de que seja considerado o piso do salário base e não a remuneração, ou por meio de uma ação trabalhista.
Então, aqueles professores com mais tempo de serviço e, portanto com mais gratificações, poderão, se se sentirem prejudicados, recorrer via judicial para defender seus direitos.
COMO VOTARAM OS EDIS
Dos 15 vereadores de Ibiúna, nove votaram favoráveis ao novo projeto (Abel do Cupim, Carlos Eduardo Pururuca, Devanil da Ressaca, Jair Marmelo, Lino Junior, Lucas do Samu, Paulinho Dias, Ronie Von e Walmir Bortolotto Jr.) e seis foram contrários (Aladim, Fausto Dourado, Luiz Fernando Piu, Naldo Firmino, Volnei Galvão e Rozi da Farmácia).
