IBIÚNA – MEDIDA CAUTELAR SUSPENDE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA GESTÃO DO HOSPITAL
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, em decisão do relator Renato Martins Costa, deferiu o pedido de medida cautelar feito pelo Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde – Igats “visando impugnar o edital e o processo administrativo instaurado pela Prefeitura de Ibiúna visando à seleção de entidades qualificadas como Organizações Sociais que manifestem interesse em celebrar contrato de gestão para gerenciamento e execução de ações e serviços no Hospital Municipal”.
O contrato de prestação desse serviço gerido pelo Igats está se encerrando e, embora possa concorrer à licitação, argumenta em defesa de sua ação jurídica que “o Edital apresentaria vícios graves que comprometem a legalidade e a regularidade do procedimento, notadamente no que se refere à limitação indevida da competitividade”.
Alega, ainda, que “a legislação municipal de regência (Lei Municipal nº 2.854/2025 e Decreto Regulamentador nº 3.417/2025) foi publicada em datas muito próximas à abertura do certame (30 de maio e 16 de junho de 2025, respectivamente), não assegurando prazo razoável para que entidades interessadas pudessem pleitear e obter a devida qualificação, requisito indispensável à participação”.
A decisão do TCESP considera que tal circunstância, segundo afirma o instituto, “configuraria vício de origem que compromete a higidez da competição, favorecendo entidades previamente habilitadas ou vinculadas à Administração”.
O Igats também reclama que “o Edital afasta a realização de processo seletivo no caso de apenas uma Organização Social manifestar interesse, dispensando indevidamente a etapa de verificação de pontuação mínima, metas de resultado e outros elementos de qualificação”.
Aponta ainda, segundo consta da decisão do conselheiro do TCESP, “como indevida a exigência de tempo mínimo de cinco anos de atuação das entidades interessadas, o que, conforme defende, afrontaria a Súmula nº 24 deste Egrégio Tribunal”.
Por fim, o Igats em seu pedido de medida cautelar critica “a omissão do Instrumento Convocatório quanto aos critérios de sub-rogação das obrigações trabalhistas da atual gestora, no caso, a própria Representante, asseverando que a ausência de previsão de equacionamento dos débitos existentes (estimados em aproximadamente R$ 2.800.000,00), gerados pela inadimplência reiterada da municipalidade, oneraria desproporcionalmente os eventuais interessados, inibindo sua participação ou elevando artificialmente os custos da futura avença”.
MEDIDA CAUTELAR
A medida cautelar é uma decisão judicial temporária e urgente, solicitada para proteger um direito ou garantir a eficácia de um processo principal enquanto ele está em andamento.
SEM RETORNO
Vitrine solicitou esclarecimento sobre o assunto ao presidente do Igats, Reginaldo de Oliveira Giraud, mas até a conclusão desta notícia não obteve retorno.
Igualmente, entrou em contato com o setor de comunicação da Prefeitura que ficou de enviar uma nota de sua posição oficial e elucidar especialmente sobre os pontos objetados pelo presidente do Igats, mas não obteve retorno até a conclusão desta notícia.
Nota da Redação: assim que obtiver algum retorno de ambas as partes atualizara a notícia.
