TJSP CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO E SHOPPING DE IBIÚNA É REABERTO
O Shopping Center de Ibiúna reabriu hoje (25) e está funcionando normalmente, graças a um efeito suspensivo concedido pelo juiz-relator Spoladori Domingues, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, ao agravo de instrumento impetrado pelos representantes do empreendimento, contra a manutenção da interdição proferida pela juíza-titular da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna na segunda-feira (23), que fora determinada pelo juiz Cassio Pereira Brisola no dia 13, que apontou falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e de sistema de combate a incêndio. O efeito suspensivo tem caráter preliminar e vigorará até que o colegiado do TJSP tome a decisão final sobre esse processo.
Em seu agravo de instrumento, o shopping argumentou não haver no local “risco à saúde e à vida” e que instalou hidrantes e extintores contra incêndio, alegando que a instalação de um sistema de combate a incêndio com uma rede de sprinclers tem custo muito elevado. Informou ainda que no prédio funcionam prestadores de serviços públicos como o Ciretran, o único Tabelião de Notas do município e o Sindicado dos Comerciários.
Na decisão do agravo de instrumento nº 2030101, em tramitação na 13ª Câmara de Direito Público, o juiz Spoladori Dominguez entendeu a concessão se fez necessária para “evitar uma lesão ao direito do recorrente”, ainda que tenha feito menção de respeito aos argumentos apresentados em primeira instância de se basear no princípio de proteger a vida em primeiro lugar.
