OFÍCIO DE VEREADORA QUE PEDE REVISÃO DE CONTAS REJEITADAS DE FÁBIO BELLO É CONSIDERADO “ABSURDO” E “DESNECESSÁRIO”
Considerado “absurdo” e “desnecessário”, o ofício protocolado no dia 1º e encaminhado pela vereadora Aline de Moraes (DEM) ao presidente da Câmara Municipal de Ibiúna, vereador Paulo Sasaki (PTB), em que solicita providências para revisão das contas de 2007 e 2008 do prefeito Fábio Bello (PMDB) rejeitadas pela Câmara, contou com a assinatura de apoio de outros três vereadores: Devanir Candido da Andrade (PMDB); Israel de Castro (PSDB) e Leôncio Ribeiro da Costa (PDT).
Sasaki, que também integra a bancada governista, encaminhou o ofício para a apreciação da Comissão de Redação e Justiça da Câmara, presidida por Devanir Candido de Andrade, líder do prefeito no Legislativo, como é de praxe, e também vai ouvir sua assessoria jurídica sobre a legalidade ou não desse trâmite.
Ouvido por vitrine online, Sasaki, que na época em que as contas foram rejeitadas exercia mandato parlamentar, afirmou que essa iniciativa “é desnecessária”, pois esse assunto já foi decidido no passado. Na verdade está também decidido no âmbito da Justiça. Outras fontes ouvidas por vitrine online classificaram esse propósito como um “absurdo”.
Em 2010, quando as contas de 2007 foram rejeitadas, Fábio Bello entrou com recurso no Fórum de Ibiúna pedindo uma ação anulatória de ato jurídico contra a Câmara. No documento, Bello alegou que no julgamento da Câmara, “forjou-se um simulacro de julgamento para ludibriar os incautos, pois o resultado final, consubstanciado na rejeição das contas, já estava decidido, com tentativa de produzir causa de sua inelegibilidade”. Após analisar provas e argumentos apresentados pelo Legislativo ibiunense, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, julgou improcedente o pedido, na sentença proferida no dia 2 de dezembro de 2010.
O prefeito recorreu então ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando, em termos simples, que não teve oportunidade de se defender, e mais uma vez teve seu pedido negado, pois o Tribunal, em linguagem não juridiquês, considerou que ele teve ampla possibilidade de defesa e que esta não foi cerceada.
Ou seja: o Tribunal considerou a “legalidade do ato legislativo, inexistência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa que foi concedida ao ex-prefeito [na época] – Poder Legislativo que não está subordinado ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas, que atua como mero órgão auxiliar no exame das contas do Executivo”.
No ano de 2007 as contas da Prefeitura de Ibiúna apresentaram um déficit na execução orçamentária de 8,36%, ou R$ 5.568.591,09, isto representa o que foi gasto além do que foi previsto para aquele ano.
DÉFICITS E CRIMES
Um argumento que brotou nas repercussões desde que vitrine online postou a matéria sobre esse assunto e, como se viu, é um argumentos inseridos na ação do prefeito, diz respeito a rejeições de contas serem motivos de inelegibilidade. Um especialista informou que isso não tem fundamento, pois o que é motivo para cassação ou inelegibilidade são improbidades administrativas e delitos criminais.
E AGORA?
A iniciativa da vereadora Aline de Moraes levantou um assunto explosivo no âmbito da Câmara Municipal, porque pretende nulificar um ato que já foi transitado em julgado, daí também a ideia de se estar tratando um tema de modo “absurdo”. Tanto é assim, que, numa metáfora hiperbólica ouvida pelo repórter de vitrine online, se desenhou o seguinte quadro: se os vereadores quiserem estabelecer a pena de morte eles podem fazer isso, a decisão pode ser aprovada, ainda que se trate de uma atitude insana e retrógrada. Certamente, o Legislativo e a cidade ficariam mundialmente famosos; difícil, no entanto, seria suportar a fama que teriam depois disso séculos afora.
NOTA DA REDAÇÃO
Vitrine online procurou, mesmo antes de publicar a primeira notícia desse caso, ouvir a vereadora Aline de Morais, tanto por telefone e quanto por meio do Facebook, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.