IBIÚNA – TRIBUNAL DÁ PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA RELATIVAS A 2017
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP deu parecer prévio desfavorável às contas da Prefeitura de Ibiúna, relativas ao ano de 2017, primeiro ano de mandato da atual gestão.
Essa decisão se fundamentou nas manifestações da Assessoria Técnico-Jurídica do TCESP e do Ministério Público de Contas, de acordo com o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que elaborou um relatório de 21 páginas, já encaminhado ao chefe do Executivo ibiunense.
Beraldo determinou, ainda, a expedição de ofício ao prefeito municipal “para que adote medidas efetivas visando sanear” as “impropriedades apontadas no relatório da fiscalização”.
Determinou também que “a próxima inspeção in loco [na Prefeitura] acompanhe as providências regularizadoras noticiadas”, ressalvando que essa deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação pelo TCESP.
DESEQUILÍBRIO
Um dos pareceres de natureza jurídica considera que “os resultados financeiros demonstram o desequilíbrio das contas em análise, cujos padrões avaliados revelam dissonância dos resultados apresentados…agravados pela incapacidade de pagamento dos compromissos de curto prazo e expressivo aumento das dívidas de longo prazo”.
O relatório aponta, em 2017, um déficit orçamentário no montante de R$ 15.489.813,35, 9,19% da receita efetivamente arrecadada de R$ 168.599.450,75, “aumentando substancialmente o déficit financeiro proveniente do exercício anterior, de R$ 1.928.135,21 para R$ 15.355.156,88”.
O documento revela ainda “um expressivo aumento na dívida de longo prazo, que saltou de R$ 51.054.336,30 para R$ 103.181.107,86, em decorrência do parcelamento de débitos previdenciários com o INSS e da renegociação da dívida junto ao FGTS e a Sabesp”.
O Tribunal observou também o “elevado percentual de alterações orçamentárias, realizadas por meio de abertura de créditos adicionais e de transferências, remanejamentos e/ou transposições no valor total de R$ 65.310.800,00, equivalente a 30,93% da despesa inicialmente fixada para o Executivo, acima da margem permitida pela LOA [Lei do Orçamento Anual], que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% do orçamento das despesas”.
Adverte o parecer que o Município foi alertado por 12 vezes sobre “o descompasso entre receitas e despesas e, mesmo assim, não tomou providências a fim de contingenciar os gastos não obrigatórios e adiáveis.”
O relatório esmiúça aspectos relacionados aos setores da Educação, Saúde, incluindo o Hospital Municipal onde destacou o “elevado tempo de espera para atendimento de parte dos pacientes entrevistados”, número insuficiente de sanitários adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais e ausência de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Ainda no setor de Saúde destacou que as Unidades Básicas de Saúde não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e que das 23 unidades, apenas 4 possuem alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária e que não houve apreciação das contas pelo Conselho Municipal da Saúde, entre outros.
Na área da Educação verificou salas com excessivo número de alunos, espaço inadequado para os discentes nas classes, unidades escolares não adaptadas às regras de acessibilidade e manutenção insuficiente de instalações prediais e de mobiliário.
Em relação à Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal, o relatório apontou ausência de Serviço de Informação ao Cidadão, insuficiente divulgação da gestão na página eletrônica do Município e inexistência de estrutura de Tecnologia da Informação e inobservância à Lei Orgânica, às “instruções e recomendações desta Egrégia Corte”.
ARRECADAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ressalva que “durante o exercício de 2017, não houve desajuste fiscal capaz de comprometer as contas anuais em exame, razão pela qual as eventuais impropriedades quanto à abertura de créditos adicionais devem ser objeto de recomendações”.
O exercício de 2017 foi considerado “um ano atípico”, pois se refere “à gestão econômica, financeira e orçamentária executada através de orçamento elaborado em 2016 [governo anterior], o que foge totalmente das propostas e programas de governo da atual gestão do Poder Executivo”.
“Soma-se a isso o fato de que a Prefeitura sofreu considerável queda de arrecadação de suas receitas, o que, no entanto, não foi acompanhado pela demanda de serviços disponibilizados aos administrados.”
Na área de recursos humanos, o TCESP considerou que “por se tratar de primeiro ano de governo, o requerente promoveu a nomeação dos cargos comissionados então existentes no quadro de pessoal para composição de sua equipe de governo, razão pela qual se verificou a nomeação de 138 servidores comissionados”. (Carlos Rossini é editor de vitrine online)