ENTRE DESESPERO E LÁGRIMAS, IDOSO VÊ SUA CASA DEMOLIDA NO PARQUE DO JURUPARÁ

Aconteceu na manhã de hoje (7). A casa do sr. Humberto Antonio Gonzalez, 70, localizada na Estrada da Cachoeira do França – km 5,5, no Parque Estadual do Jurupará, no município de Ibiúna, onde ele morou por  mais de trinta anos foi demolida por um trator em obediência a uma ordem judicial de reintegração de posse movida pelo governo estadual.

O desespero, a dor e as lágrimas, também derramadas por seus vizinhos e amigos diante da impiedosa derrubada das paredes e teto de sua propriedade legalmente adquirida há mais de trinta anos aconteceu depois que ele voltava de uma sessão de hemodiálise em São Paulo.

PROFUNDA PREOCUPAÇÃO

Em nota encaminhada a vitrine online o vice-presidente da AJA Sustentável – Associação Moradores e Sitiantes do Jurupará e Adjacências, Maurício Merzvinskas, faz um relato desse caso e da situação geral de abandono e sofrimento imposto injustamente a mais de 600 famílias proprietárias que tinham moradias e produziam alimentos e animais em suas propriedades na área do parque.

Algumas famílias estavam ali há mais de 150 anos até que seus 26 mil hectares se tornaram área de proteção ambiental e depois integral a partir de um decreto do governador do estado em 1992.

Humberto, 70, foi surpreendido pela ação da justiça de autorizar a reintegração de posse de sua casa e terreno, depois de voltar de uma sessão de hemodiálise em São Paulo

NOTA NA ÍNTEGRA

Para entender a dramática situação do sr. Humberto e de tantas outras famílias que já foram expulsas daquela área e tiveram suas casas igualmente demolidas, leia a nota da entidade que representa as famílias atingidas:

“Reintegração de posse contra o Sr. Humberto: um retrato da omissão institucional e da urgência de suspensão das remoções no PEJU-SP

A AJA Sustentável vem a público manifestar sua profunda preocupação com a reintegração de posse realizada contra o Sr. Humberto, morador da região do Parque Estadual do Jurupará (PEJU-SP), cuja residência foi demolida mesmo diante de fatos novos que reforçam a legitimidade jurídica e fundiária dos habitantes da região. O caso do Sr. Humberto simboliza uma violenta desconexão entre o Estado e a realidade vivida pelos moradores, além da urgência de suspensão imediata de todas as reintegrações em curso.

É uma imensidão a dor de perder a própria casa onde Humberto e seus familiares viveram por mais de trinta anos

O Sr. Humberto, apesar de não ser o morador mais antigo da região, adquiriu legalmente sua propriedade, com documentos cartoriais revestidos de fé pública. Sua casa servia como residência principal, projeto de vida e aposentadoria. Devido ao seu delicado estado de saúde, com necessidade de hemodiálise duas vezes por semana, ele estava temporariamente em São Paulo, em moradia alugada. Ainda assim, sua casa foi demolida, em meio a um processo que desconsiderou sua condição de saúde e a existência de documentos relevantes.

A decisão judicial que autorizou a reintegração de posse baseou-se em um laudo de caracterização ambiental do ITESP, que recentemente foi deslegitimado pelo próprio órgão. Em documento oficial, o ITESP reconheceu que não foi realizado estudo fundiário com análise de sucessão possessória, o que compromete a validade das informações utilizadas em centenas de processos judiciais, inclusive o que resultou na reintegração contra o Sr. Humberto.

Esse fato novo foi formalmente apresentado em pedido de reconsideração à Vara competente antes da efetivação da reintegração. Contudo, o juízo não analisou o pedido em tempo hábil, e a ordem já se encontrava na rua. Não se trata de acusação contra o magistrado, mas de apontamento da ausência de resposta judicial diante de um contexto excepcional e de alta sensibilidade social e humana.

A realidade que se impõe é a seguinte: houve violação de direitos humanos. A reintegração não observou a necessidade de análise da posse histórica, tampouco considerou o impacto sobre a saúde de um idoso em tratamento delicado. Mais grave ainda, ocorreu à revelia das discussões estabelecidas no âmbito do GAORP (Grupo de Atuação Operacional para Regularização Fundiária – processo CPA 2024/00032352), cuja reunião de conciliação, realizada em 11 de abril de 2025, recomendou a suspensão das ações de reintegração até a realização do georreferenciamento, do estudo antropológico e do estudo fundiário completo.

Além disso, é importante destacar que o Parque Estadual do Jurupará foi criado por decreto do governador em 1992, sem a devida regularização fundiária, e com base em uma ampliação de perímetro territorial sem justificativa legal adequada. A região teve o processo de legitimação de posse (processo de legitimação de posses do segundo perímetro de São Roque -Processo 36.356-60 posse interrompida de forma arbitrária, causando insegurança jurídica para centenas de famílias, ignorando direitos  de posse e dominio , indenizações e direitos fundamentais destas pessoas.

O caso do Sr. Humberto, portanto, é apenas mais um capítulo de uma política de remoções forçadas que ignora a presença histórica e a boa-fé dos ocupantes. Não se trata de “invasores”, mas de moradores tradicionais, sitiantes e famílias com história, trabalho e documentos anteriores à criação do parque. Essa narrativa criminalizante é incompatível com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A AJA Sustentável reitera a necessidade urgente de:

. Suspensão imediata de todas as reintegrações de posse no PEJU-SP;

. Instalação de um grupo de trabalho intersecretarial, com participação da Defensoria Pública, MP, ITESP, OAB, e representantes da sociedade civil organizada;

Reconhecimento da falha do ITESP e revisão dos processos judiciais baseados no laudo de caracterização ambiental Processo: 163.00001700/2025-33, agora sabidamente incompleto;

Garantia de direitos aos moradores e regularização fundiária participativa, com base em estudos antropológicos, sociais e históricos.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos humanos, da justiça social e da permanência das famílias que há gerações constroem suas vidas no Jurupará.

Diretoria da AJA Sustentável Associação dos Moradores e sitiantes do Jurupará e adjacências.

Respeitosamente,

Mauricio Merzvinskas

Vice-Presidente da AJA Sustentável”

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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