IBIÚNA – MPSP É FAVORÁVEL À SUSPENSÃO IMEDIATA DO AUMENTO DE TARIFAS DO TRANSPORTE DECRETADO PELA PREFEITURA
Acolhendo ação popular impetrada pelo cidadão Adilson Ribeiro, o Ministério Público de São Paulo, 2ª Vara de Justiça de Ibiúna, opinou favorável, nesta segunda-feira (29), à suspensão dos efeitos do Decreto nº 3439/2025, publicado na última sexta-feira (26) no Imprensa Oficial de Ibiúna.
O decreto do Poder Executivo ibiunense, destaca o autor, aumenta “as tarifas públicas e vale transporte”, a partir de setembro, que passaram para R$ 9,50, enquanto a passagem comum custa R$ 5,90.
Em nota pública, o tenente e advogado Adilson Ribeiro, que foi candidato a prefeito nas últimas eleições, argumenta que o aumento decretado significa “aumento substancial nos passes escolares e passes dos funcionários da municipalidade”.
Agora caberá ao Poder Executivo, assim que o juiz da Comarca decidir sobre o parecer do MP, apresentar sua contestação à decisão judicial em caráter de emergência, “preservando o interesse público e a legalidade administrativa (do ato)”.
A liminar aceita pelo Ministério Público de São Paulo considera a inclusão do transporte nos direitos sociais pela Emenda Constitucional nº 90, promulgada em 2015, reconhecendo “o transporte como direito fundamental de natureza social, essencial para a fruição de outros direitos, como educação, saúde e trabalho”.
NOTA DA REDAÇÃO: A PEDIDO DA PREFEITURA, E A BEM DA VERDADE, ESCLARECEMOS QUE, NA VERDADE, O MPSP SE MANIFESTOU FAVORÁVEL À SUSPENSÃO IMEDIATA DO AUMENTO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DECRETADO PELA PREFEITURA. A SUSPENSÃO SOMENTE SERÁ OU NÃO EFETIVADA QUANDO O JUIZ DA COMARCA DE IBIÚNA TOMAR A DECISÃO QUE CABE A ELE DIANTE DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSIM QUE A DECISÃO FOR DADA A CONHECER DAREMOS A NOTÍCIA. PEDIMOS DESCULPAS PELA IMPRECISÃO DA NATUREZA JURÍDICA.