IBIÚNA – JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS
A juíza Taiana Josviak D’Avila, da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, em decisão proferida na última sexta-feira (3), suspendeu o aumento da tarifa de ônibus que havia sido decretado pela Prefeitura, e elevava o preço de R$ 5,90 para R$ 9,50 dos passes escolares e vale transporte.
A magistrada acolheu o parecer do Ministério Público favorável à ação popular impetrada pelo cidadão Adilson Ribeiro em face do Decreto nº 3439/2025, publicado no dia 19.9, no Imprensa Oficial, em que pedia a suspensão da referida majoração.
Ribeiro, que é tenente aposentado da PM e advogado [ele foi candidato a prefeito nas eleições de 2024], denunciou “o aumento substancial nos passes escolares e dos funcionários da municipalidade”.
A DECISÃO
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para SUSPENDER, com efeito imediato, a eficácia e todos os efeitos do Decreto Municipal nº 3439, de 19 de setembro de 2025”, determinou a juíza. E complementou:
“Em consequência, determino que a tarifa do serviço de transporte público coletivo e escolar do Município de Ibiúna retorne, imediatamente, ao patamar anterior de R$ 5,90.”
A magistrada determinou ainda o prazo de 24 horas [já decorridos] para cumprimento da decisão, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, “sem prejuízo de outras medidas cabíveis”.
A Prefeitura tem prazo de 15 dias para manifestar sua réplica.