DEFENDA-SE – SÓ A JUSTIÇA PODE DETERMINAR CORTE DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE, POR ATRASOS DE PAGAMENTO
“O consumidor de água, luz, gás ou telefone em casa tem de pagar pelos serviços prestados. No entanto, se houver atraso no pagamento, somente a Justiça poderá puni-lo e determinar o corte”, alerta o coordenador-executivo do Procon – Ibiúna, Carlos Galier, em entrevista à vitrine online.
Esses três serviços – água, luz e telefone – são considerados essenciais e o Código de Defesa do Consumidor -CDC, em seu artigo 22, garante que eles “devem ser contínuos” [não interrompidos].
Galier informa ainda que “não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar no escuro, sem água no chuveiro, gás na cozinha ou depender do orelhão”. De acordo com a lei, “o fornecedor só pode cobrar a dívida do usuário via ação judicial [artigos 42 e 72 do CDC]”. E assinala:
“Punir o consumidor por meio de cortes ou retirada da linha telefônica para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal. Ninguém pode fazer valer a lei pelas próprias mãos [artigo 35 do Código Penal] sem ficar sujeito à pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa.”
Essa medida, tomada por um funcionário ou servidor público, “caracteriza abuso de autoridade” e todos aqueles que tentarem uma negociação e não obtiverem um acordo devem “fazer queixa na delegacia e pedir a instauração de um termo circunstanciado contra o responsável pela companhia”.
Outras dicas
O coordenador do Procon – Ibiúna explica que não se pode confundir corte com racionamento, pois, segundo ele, a suspensão temporária de água, telefone, gás ou luz “é uma medida muitas vezes para garantir o fornecimento”. Todavia, o consumidor tem que ser informado sobre o dia, período e local da suspensão, por meio da imprensa ou de folhetos enviados à residência dos usuários. Ele diz: “Fique atento a possíveis abusos. A falta de água ou luz está sendo muito constante? Os moradores podem entrar com uma ação na Justiça e exigir providências.”
Quando houver racionamento de água, trate de fechar o hidrômetro, pois no momento em que o serviço é restabelecido o cano recebe uma pressão de ar muito forte. Isso faz o relógio disparar e as contas ficam altas por algo que não se consumiu. O cano fica cheio de ar e o hidrômetro vai acusar a passagem de ar em vez de água.
Finalmente, Galier lembra que “no caso de fornecimento a empresa privada, permissionária ou pública, além de fornecer o produto [energia elétrica, um bem imaterial] fornece também o serviço que é a entrega da energia elétrica por cabos e fios, portanto, se houver uma sobrecarga de energia e queimar os aparelhos eletrodomésticos o responsável é a companhia de energia [no caso de Ibiúna, Cetril e CPFL], que terá de arcar com o prejuízo”.
Orientação e defesa
Caso seu fornecimento de luz foi cortado ou a linha telefônica desligada pode procurar orientação no Procon – Ibiúna localizado na praça Marechal Deodoro, 147, Centro – telefones 15 3248-2523 / 15 3248-3783.
Para ser ressarcido financeiramente por danos sofridos, procure diretamente o Juizado Especial Civil – JEC, localizado na sobreloja do Banco do Brasil, na rua Capitão Cardoso de Melo, Centro – telefone 15 3241-2242. O serviço é gratuito e funciona efetivamente.