Fabio aguarda confiante a decisão da Justiça Eleitoral em fevereiro
Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE retornam do recesso no dia 1º de fevereiro. Entre os dias 5 e 15, deverão julgar o mérito da liminar impetrada por Fabio Bello (PMDB) e aceita por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça no dia 3 de outubro de 2011.
O pedido apresentado por seus advogados argumenta que o que motivou a impugnação de sua candidatura às eleições de 7 de outubro de 2012 – a contratação de serviço de transporte escolar sem licitação – não constituiu improbidade administrativa, e, portanto, ele não poderia ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa.
Em rápida entrevista por telefone ontem à noite à vitrine online, Bello disse que confia “na Justiça Eleitoral e na justiça de Deus” e que ele e todos aqueles que lhe deram maioria dos votos – 19.096 [invalidados], contra os 16.224 votos atribuídos ao segundo colocado, prof. Eduardo Anselmo (PT), que assumiu a Prefeitura de Ibiúna no dia 1º de janeiro – estão otimistas em relação à decisão dos ministros.
Bello disse que foi vítima “de uma ação articulada, entre o prefeito Eduardo Anselmo e o ex-secretário da Saúde de Ibiúna, Paulo Niyama, que entraram repetidamente com petições de cópias de documentos do processo, a fim de impedir que o julgamento do STE ocorresse em dezembro, antes que os ministros entrassem em recesso, o que de fato aconteceu”.
Bello disse que “a decisão dos sete ministros será irrecorrível”, ou seja, será definitiva e deverá ser acatada prontamente. Se tiver julgamento favorável, lhe será outorgado o direito de assumir o cargo de prefeito de Ibiúna, já que obteve a maioria dos votos, “mesmo porque não cometi nenhuma improbidade administrativa, como sustentamos nas justificativas da liminar”.