IBIÚNA – EM LÁGRIMAS, MULHER NARRA TER SIDO VÍTIMA DE PRECONCEITO RACIAL
Mulher ibiunense, negra, de 50 anos, liga para vitrine online. Mal começa a falar e cai em prantos. Peço que se acalme e explique o que está acontecendo. Ela diz ter sido vítima de racismo em uma pousada e que não se conforma com a humilhação sofrida.
— Sinto orgulho de quem sou e como sou.
Digo a ela que é assim mesmo que tem que se sentir porque é uma pessoa, um ser humano e não seria a cor da pele que a tornaria menor do que todos os outros e prontifico-me a publicar sua queixa.
Ao final do diálogo, demonstra receio de como será vista depois que o assunto se tornar público e que iria conversar com o seu marido sobre o que fazer.
Menciono, e ela já sabia, que racismo é crime. A Lei nº 7.716, de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Um dos obstáculos a quem queira se valer das ações da Justiça nesses casos é reunir evidências ou provas de que tenha ocorrido, seja por meio de gravação incontestável ou por meio de testemunhas que, em geral, declinam de dar depoimentos, especialmente quando se trata de pessoas que podem se sentir prejudicadas, por exemplo, com possível perda de emprego, no caso de funcionários de uma organização.
Em São Paulo ocorreu o seguinte fato. Um adolescente negra, seu irmão e alguns amigos foram a um supermercado comprar sorvetes. Quanto entraram na fila do caixa, a menina foi trocar um sorvete, pois tinha pegado um sabor “errado”.
Pois bem, como isso demorou um pouco, a funcionária do supermercado começou a esbravejar: “Vamos logo, você está atrapalhando meu serviço. Só podia mesmo ser uma preta macaca favelada.”
A mãe da menina é advogada e entrou com uma ação na Justiça. O promotor público encaminhou seu parecer ao juiz, recomendando a aplicação de multa contra o supermercado no valor de R$ 10 mil. O juiz, no entanto, julgou o caso improcedente. A advogada recorreu e aguarda a decisão em segunda instância.
O triste fato nesses dois episódios e tantos outros afeta toda a coletividade humana, carregada de crassa ignorância e preconceito, que povoam as relações de maldade, intolerância e agressividade imbecis e degrada o sentido do viver com dignidade como é um direito universal e constitucional. (Carlos Rossini é editor de vitrine online)