URGENTE – PREFEITO DECRETA EMERGÊNCIA FINANCEIRA EM IBIÚNA
A medida visa a conter gastos, devido à queda de arrecadação da prefeitura que já vem provocando atrasos de pagamentos a fornecedores, havendo até mesmo risco de pagamento de salários deste mês, caso se repita essa queda de arrecadação em agosto, segundo vitrine online apurou.
O ato declaratório dessa decisão entrou em vigor por meio do Decreto nº 3162, publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira, dia 23, e terá validade até o final do exercício de 2023.
Essa medida também tem caráter de atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando as despesas com o pessoal ultrapassa o limite de 51,30% das receitas correntes. No caso de Ibiúna, o índice já está em 51,62%.
SAIBA O QUE ESTÁ SUSPENSO
Entre as medidas de caráter imediato se incluem:
. redução de, no mínimo, 50% do valor atualmente gasto com adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos em viagens a serviço da Administração;
. redução de, no mínimo, 40% do quantitativo de horas extras realizadas realizadas e pagas em todas as Pastas (secretarias), com exceção da Secretaria da Saúde;
. redução de, no mínimo, 30% nas compras de combustíveis para a frota de veículos do município, sendo que, os veículos tipo “flex” deverão preferencialmente ser atendidos com combustível álcool hidratado carburante;
. suspensão dos serviços e do funcionamento de máquinas pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços de extrema urgência;
. suspensão de todo os eventos, solenidades ou festejos de qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura, salvo aqueles que já estavam em calendário e possuem dotação orçamentária e recursos financeiros próprios;
. na Secretaria da Educação fica vedada a fruição de licença prêmio ou qualquer outra licença discricionária que enseje o pagamento de horas a outro servidor, a fim de substituição , exceto nos casos para atendimento de necessidade da Rede Municipal de Ensino;
. fica suspenso também, pelo prazo fixado no decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização do prefeito municipal, Paulo Sasaki.