POR QUE NÃO SE PUBLICAM FOTOS DE SUSPEITOS DE CRIMES

A notícia publicada por vitrine online no último sábado (11) sobre a prisão de um suspeito por abuso sexual contra onze mulheres, entre crianças e adolescentes, da própria família, em um bairro do município de Ibiúna, já ultrapassou 30 mil visualizações.

O suposto autor desse crime encontra-se preso depois de ter passado por audiência de custódia no Fórum da Comarca de Ibiúna.

Casos dessa natureza geram notável repercussão social pelo forte impacto emocional que provocam nas pessoas. Trata-se [uma vez comprovado no inquérito policial] de um crime que catapulta manifestações de revolta na opinião pública, sobretudo por envolver vulneráveis. .

“MOSTRE A CARA DESSE LIXO”

Em meio à diversidade de comentários feitos pela população sobre esse caso, houve aqueles que pediram que a fotografia do suspeito fosse divulgada. “Mostre a cara desse lixo”, “…desse monstro”.

Essa possibilidade, no entanto, não é permitida pela Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade.

Um veículo da imprensa ou mesmo uma autoridade policial não deve publicar a foto de um indivíduo preso por suspeita de crime, pois viola a presunção de inocência e o direito à imagem, a menos que a divulgação seja autorizada pela Justiça e feita de forma objetiva, sem sensacionalismo, e o suspeito seja procurado, condenado ou for uma figura pública.

A legislação brasileira em vigor protege a imagem do indivíduo e a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

Em caso de violação da lei, o envolvido pode ser responsabilizado criminal e civilmente, tanto pela conduta da polícia quanto por uma eventual violação do direito de imagem.

Expor uma pessoa presa publicamente pode causar estigmatização [marcar o indivíduo], exclusão social e prejuízos morais duradouros, “mesmo que ela seja inocentada no futuro”.

Existem propostas no Congresso Nacional para permitir a divulgação da imagem de suspeitos ou condenados por crimes violentos, mas ainda não aprovadas.

A publicação da imagem, no entanto, pode ocorrer em casos específicos, como quando o suspeito é procurado pela polícia, quando há uma autorização judicial, ou quando se trata de uma figura pública cuja identidade já é conhecida pela sociedade.

Nota da Redação: vitrine online voltará a noticiar a respeito desse caso, assim que obtiver novas informações.

Carlos Rossini

Carlos Rossini é jornalista, sociólogo, escritor e professor universitário, tendo sido professor de jornalismo por vinte anos. Trabalhou em veículos de comunicação nas funções de repórter, redator, editor, articulista e colaborador, como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário Popular, entre outros. Ao transferir a revista vitrine, versão imprensa, de São Paulo para Ibiúna há alguns anos, iniciou uma nova experiência profissional, dedicando-se ao jornalismo regional, depois de cumprir uma trajetória bem-sucedida na grande imprensa brasileira. Seu primeiro livro A Coragem de Comunicar foi lançado na Bienal do Livro em São Paulo no ano 2000, pela editora Madras.

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